Trabalhos acontecem até 24 de agosto e têm o objetivo de fiscalizar, controlar e orientar as atividades do Tribunal
A Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, e o Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Raul Araújo, conduziram, na manhã desta segunda-feira (13/8), solenidade que abriu os trabalhos de inspeção do Conselho da Justiça Federal (CJF) na Corte.
Até o dia 24 de agosto, magistrados e servidores do Conselho da Justiça Federal e dos demais tribunais regionais federais realizarão atividades de fiscalização, controle e orientação das atividades do TRF3.
Onze equipes são responsáveis pelos trabalhos de inspeção, dez das quais lideradas por Desembargadores Federais: Marcos Augusto de Souza e Ney Bello, do TRF1; Aluísio Gonçalves de Castro e Guilherme Couto de Castro, do TRF2; Fernando Quadros da Silva e Sebastião Ogê Muniz, do TRF4; Edilson Pereira Nobre Júnior, Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho e Paulo Machado Cordeiro, do TRF5.
Os Juízes Federais Auxiliares da Corregedoria-Geral do CJF Bruno Leonardo Câmara Carrá, Marcos Mairton da Silva e Reginaldo Márcio Pereira estão à frente da décima primeira equipe de inspeção.
Na solenidade de abertura, a Desembargadora Federal Therezinha Cazerta disse que é importante para o TRF3 receber os trabalhos de inspeção. “Embora todos nós estejamos sempre empenhados em fazer o melhor e prestar a melhor jurisdição, é certo que um olhar de fora pode colaborar muito com o aperfeiçoamento dos nossos trabalhos”, enfatizou a Presidente.
O Ministro Raul Araújo explicou que o objetivo da inspeção é o de “colaborar para que sejam encontrados e empreendidos caminhos ainda mais exitosos relacionados às rotinas administrativas e judiciais do TRF3”.
O Corregedor-Geral da Justiça Federal destacou que a inspeção tem o objetivo de contribuir para o aprimoramento de alguns procedimentos e práticas, respeitando a autonomia do Tribunal, para que se alcance uma jurisdição cada vez mais célere e eficiente.
A inspeção
Nos termos da Lei n.º 11.798, de 29 de outubro de 2008, as inspeções são de competência da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que é órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Este procedimento é realizado pela equipe da Corregedoria do Conselho da Justiça Federal (CJF) nos cinco TRFs, bienalmente. Durante a atuação dos inspetores, as atividades jurisdicionais e administrativas do TRF3 prosseguirão normalmente.
Serão inspecionados os gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Regional, bem como processos selecionados, por amostragem, dos gabinetes dos desembargadores federais. Os trabalhos de inspeção também serão executados nas seguintes áreas: Subsecretaria dos Feitos da Presidência, Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência, Secretaria Judiciária, Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário, Subsecretaria de Registros e Informações Processuais, Subsecretaria de Seções, Subsecretaria da 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª e 11.ª Turmas, Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, Gabinete da Conciliação, Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3.ª Região, Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça, Secretaria de Segurança Institucional, Estatística e Sistemas Judiciais Eletrônicos.
Fotos: ACOM/ TRF3 |
1 - Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Raul Araújo, e a Presidente do TRF3, Desembargadora Federal Therezinha Cazerta; 2 - Solenidade que abriu os trabalhos de inspeção do Conselho da Justiça Federal (CJF) no TRF3. |
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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