Lei sancionada também afastou vedação de provimento de cargos na Justiça Federal no próximo ano
O Presidente da República, Michel Temer, sancionou, nesta terça-feira (14/8), a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (LDO/2019).
Publicado hoje (15/8) no Diário Oficial da União, o texto contém importante dispositivo para o orçamento da Justiça Federal, além de ter sido vetada regra que impedia o provimento de cargos pelo Poder Judiciário.
A LDO/2019 manteve o texto que permitirá a ampliação dos limites orçamentários em razão das parcelas de 2019 dos reajustes concedidos aos servidores da Justiça Federal pela Lei 13.317/2016, que instituiu o atual Plano de Cargos e Salários, o “PCS”.
É o que dispõe o parágrafo 8º do artigo 27: “Observado o limite estabelecido no §8º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2019 poderá ampliar a compensação apurada na forma deste artigo, caso a correção estabelecida na forma do caput resulte em valor menor do que o impacto anualizado para 2019 decorrente das Leis nos 13.316 e 13.317, ambas de 20 de julho de 2016”.
Caso o dispositivo fosse vetado, haveria redução expressiva dos recursos necessários para as despesas de atividades (custeio) do Tribunal e da Justiça Federal de primeira instância, eis que a maior parte do orçamento seria destinada ao atendimento prioritário das despesas obrigatórias (ex. folha de salários dos servidores), em ano em que a folha salarial será fortemente impactada pelo PCS.
As dotações orçamentárias constantes das atividades destinam-se, em sua grande maioria, às despesas correntes, referentes aos contratos de manutenção das unidades, manutenção de equipamentos, serviços de limpeza e vigilância, despesas com energia elétrica, água e esgoto, aluguéis, bolsa de estagiários, ajudas de custo, diárias, cursos de formação e de aperfeiçoamento, materiais de expediente etc., incluídas as despesas de capital relativas à aquisição de equipamentos de informática e de mobiliário, dentre outros itens.
Veto ao provimento de cargos
No interesse da Justiça Federal, além de manter o dispositivo que possibilita a ampliação dos limites orçamentários, o Presidente da República vetou o parágrafo 2º do artigo 101, que limitava as nomeações às áreas de saúde, educação, segurança pública, defesa e diplomacia.
Com a mudança no texto, o provimento de cargos com impacto no Poder Judiciário em 2019 não está proibido, dentro dos limites que vierem a ser definidos pelo Ministério do Planejamento e Conselho da Justiça Federal.
Atuação junto ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a Desembargadora Federal Therezinha Cazerta cumpriu, nos últimos meses, nesta capital e sobretudo em Brasília/DF, intensa agenda de reuniões com parlamentares e representantes do Executivo para angariar apoio aos destaques de interesse da Justiça Federal, de modo a garantir a adequada prestação da jurisdição.
Atuaram conjuntamente com a Magistrada, nesses compromissos, os Desembargadores Federais Nery Júnior, Vice-Presidente do TRF3; Carlos Muta, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 3ª Região; José Lunardelli, Diretor da Escola de Magistrados do TRF3; Newton De Lucca, ex-presidente do TRF3; Manoel de Oliveira Erhardt, Presidente do TRF5; e Cid Marconi, Vice-Presidente do TRF5.
Os Juízes Federais Raquel Fernandez Perrini, Auxiliar da Presidência; Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Diretora da Seção Judiciária de São Paulo; Ricardo Damasceno de Almeida, Diretor da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; Caio Moysés de Lima, Vice-Diretor da Seção Judiciária de São Paulo na capital; Décio Gabriel Gimenez, Vice-Diretor da Seção Judiciária de São Paulo no interior; Paulo Cezar Neves Junior, Diretor Acadêmico da Escola de Servidores da Seção Judiciária de São Paulo; Fabiano Lopes Carraro, do Comitê Gestor do PJe; Fernando Marcelo Mendes, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); e Alexandre Berzosa Saliba, da 1ª Vara Federal de Santos, também participaram das reuniões para tratar do PLDO/2019.
Os deputados e senadores receberam, ainda, o Secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal, Gustavo Bicalho Ferreira da Silva; a Diretora da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do TRF3, Maria Aparecida Martinez Ciliano, que, em conjunto com o Diretor-Geral do TRF3, Gilberto de Almeida Nunes, prestaram apoio técnico aos trabalhos desenvolvidos.
Foram entregues aos parlamentares cópias da Nota Técnica nº 01/2018, elaborada conjuntamente pelo Tribunal e Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre a importância da aprovação de emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, para ampliação dos limites ao PLOA de 2019, por conta do impacto dos aumentos salariais previstos aos servidores da Justiça Federal.
A LDO
A LDO é o primeiro passo para construção do Orçamento do ano seguinte. Nela, o governo estabelece as prioridades e metas para o próximo exercício. O texto serve como base para a elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual), que deve ser encaminhada ao Congresso até 31 de agosto.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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