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10 / setembro / 2018
DECISÃO MANTÉM TARIFA ESPECIAL DE ARMAZENAMENTO DE OBRAS DE ARTE PARA A PINACOTECA EM VIRACOPOS

Desembargador Federal Johonsom Di Salvo reconsidera decisão e museu continua com benefício de cobrança de tarifa por peso

O Desembargador Federal Johonsom Di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconsiderou decisão anterior e determinou que a Associação Pinacoteca Arte e Cultura continue a pagar, ao aeroporto de Viracopos, tarifa especial para o armazenamento das obras de arte da mostra "Mulheres Radicais". A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto pela concessionária do aeroporto contra liminar da 4.ª Vara Cível da Justiça Federal de Campinas, concedida em mandado de segurança impetrado pela associação que administra o museu.

A tarifa será cobrada em função do peso das obras de arte – como acontecia até março deste ano – e não pelo valor da obra, como pretende a Aeroportos Brasil – Viracopos S.A. Para o relator, a tarifa especial se justifica pelo viés cívico-cultural da exposição, que “não tem necessariamente o conteúdo de ‘patriotismo’”.

O Magistrado explicou que as concessionárias aeroportuárias têm pretendido cobrar uma tarifa proporcional ao valor das obras de arte, que pode alcançar centenas de milhões de dólares, bastando que venha ao Brasil, por empréstimo ou cessão, alguma obra-prima. “Essa alteração acabaria por inviabilizar eventos de arte, prejudicando a difusão da cultura e do conhecimento, esse sim, um evento cívico-patriótico”, concluiu.

O caso discutido no processo refere-se a uma exposição que pretende mostrar ao público brasileiro a produção, realizada entre 1960 e 1985, de mulheres residentes em países da América Latina, dentre elas 26 brasileiras, além de latinas nascidas nos Estados Unidos. “É fonte de conhecimento; portanto, tem - ao contrário do que pensei antes - caráter cívico”, concluiu o Desembargador Federal.

Di Salvo ressaltou que a cobrança de ingressos ao preço máximo de seis reais não é significativa, tendo caráter quase que simbólico porque "não cobre" os custos da exposição, que depende de vários patrocinadores e conta com recursos da Lei Rouanet. “Realmente, seis reais é menos do que se cobra por um cafezinho em qualquer das cafeterias situadas nesta Avenida Paulista”, destacou.

O Relator explicou, ainda, que a gratuidade da mostra não é requisito contido na cláusula contratual 2.2.6.8.8 como condicionante da tarifação por peso e, por isso, não pode ser imposta pela concessionária à Pinacoteca.

“A cultura é um bem constitucionalmente assegurado e é tarefa do Estado incentivar a difusão das manifestações culturais (§ 3º do art. 213 da CF); nesse cenário, não teria nenhum sentido que uma empresa concessionária (Aeroportos Brasil/Viracopos S.A) de um equipamento público da União pudesse, à conta de lucro, obstar evento cultural promovido por um equipamento público (museu) de um Estado da Federação”, concluiu a decisão.

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018422-83.2018.4.03.0000

Foto: facebook/PinacotecaSP
Liminar permite que Pinacoteca continue a pagar, ao aeroporto de Viracopos, tarifa especial para o armazenamento das obras de arte da mostra "Mulheres Radicais"

 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
 

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