Página na internet e Projeto-Piloto do Nat-Jus são implementados
Desde o final de setembro, está disponível aos magistrados da Justiça Federal da 3.ª Região nova página no sítio eletrônico do Tribunal, em seguimento à implementação do Nat-Jus – Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário. Essa ferramenta de pesquisa contém diversas informações relacionadas à judicialização da saúde pública, tais como atos normativos e decisões de outros tribunais, além de pareceres e informações técnicas sobre medicamentos e tratamentos médicos, estatísticas oficiais, rol de procedimentos, protocolos e diretrizes de diversas instituições médicas, entre outras informações especializadas, que darão maior suporte às decisões judiciais. Acesse em http://www.trf3.jus.br/natjus.
Projeto-Piloto e-NatJus
Também foi implantado o e-NatJus, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo. O objetivo do e-NatJus é a criação de cadastro de pareceres, notas e informações técnicas sobre medicamento ou tratamento médico, elaborados com o suporte científico de médicos especializados.
No estado de São Paulo, a Justiça Federal e a Justiça Estadual compartilharão respostas, notas e pareceres técnicos elaborados por médicos do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), do Hospital de Transplante Euryclides de Jesus Zerbini (HTEJZ) e do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (Unesp).
O e-NatJus reunirá, em uma única ferramenta, subsídios de fácil consulta por magistrados e por outros operadores do Direito, e será um importante instrumento para o aperfeiçoamento das decisões judiciais na área da saúde.
A Justiça Federal de São Paulo iniciará a implantação do sistema através de projeto-piloto nas 7ª e 9ª Varas Cíveis da Subseção Judiciária da Capital e, gradativamente, a partir de março de 2019, a ampliará para as demais unidades do estado.
Curso na EMAG
Ainda com o objetivo de oferecer subsídios aos magistrados da Justiça Federal da 3.ª Região, em ações que buscam o fornecimento de medicamentos e a autorização de procedimentos ou de tratamentos médicos, a Escola de Magistrados (EMAG) promove, desde o dia 14 de setembro, curso com periodicidade semanal sobre judicialização da saúde pública, sob a coordenação do Juiz Federal Ricardo de Castro Nascimento.
Na próxima sexta-feira, dia 5 de outubro, acontecerá o último painel, intitulado “Judicialização da saúde: novas perspectivas”, que terá como palestrantes o Conselheiro Arnaldo Hossepian, do Conselho Nacional de Justiça; a Juíza de Direito Cláudia Longobardi Campana; e o Professor da Faculdade de Saúde Pública da USP e Superintendente do Hospital Sírio Libanês, Gonzalo Vecina Neto.
O encerramento do curso contará com a presença da Presidente do TRF3, Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, e a do Diretor da EMAG, Desembargador Federal José Lunardelli.
O e-NatJus
O projeto, idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, é baseado em convênio de tribunais com instituições de saúde, as quais fornecerão, sem custos para a Administração, pareceres, notas e respostas técnicas que subsidiem as decisões dos magistrados, nas questões que envolvem saúde pública.
Ao receber o pedido para concessão de medicamento, tratamento ou procedimento médico, o magistrado poderá encaminhar ao e-NatJus, por meio eletrônico, a questão técnica para análise de médicos das instituições cadastradas, mediante a intermediação de médicos do TRF3 que integram o e-NatJus. Estes profissionais encaminharão as solicitações técnicas dos juízes a especialistas da rede conveniada, mediante adaptação qualitativa do questionamento jurídico do magistrado ao aspecto técnico do caso.
As informações simples geram Resposta Técnica, que será enviada pelos médicos especialistas em até 72 horas. Notas Técnicas demandam estudos mais aprofundados e eventual revisão bibliográfica, sendo respondidas em até 7 dias úteis. Já Pareceres Técnicos, para casos mais complexos, serão elaborados no prazo máximo de 90 dias.
As respostas fornecidas pela rede conveniada ao e-NatJus, as quais ficarão disponibilizadas posteriormente aos magistrados, não substituem os laudos periciais realizados por peritos judiciais indicados pelos juízes, pois estes representam avaliação da situação concreta do autor da ação, enquanto que pareceres, notas e respostas técnicas trazem informações mais amplas e genéricas sobre medicamentos e tratamentos médicos, sendo complemento para a formação do convencimento do magistrado, dentro do contexto maior da saúde pública.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br