Encontro ocorreu no Gabinete da Presidência do TRF3
A Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.a Região (TRF3), Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, recebeu, nesta quinta-feira (4/10), para uma visita institucional, os Delegados da Polícia Federal Adriano Mendes Barbosa, Corregedor Regional de Polícia da Polícia Federal em São Paulo, e Luiz Roberto Ungaretti de Godoy, da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.
A reunião, ocorrida no Gabinete da Presidência do TRF3, debateu ações conjuntas da Justiça Federal da 3.a Região e da Polícia Federal, órgãos que possuem intensa relação institucional.
Audiências de Custódia nos fins de semana e nos feriados
A Magistrada e os Delegados da Polícia Federal trataram de alteração da Resolução Conjunta PRES / CORE n.o 2/2016, que regulamenta as audiências de custódia no âmbito da Justiça Federal da 3.a Região, em atenção à Resolução n.º 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Pela norma, toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou da natureza do ato, deve ser obrigatoriamente apresentada à autoridade judicial competente, em até 24 horas da comunicação do flagrante, e ouvida sobre as circunstâncias da prisão ou da apreensão.
Durante o procedimento, o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz pode avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
Seguindo determinação do CNJ, as audiências deverão acontecer também nos finais de semana e nos feriados. A Presidente do TRF3 e as autoridades policiais trataram da cooperação necessária para a mudança, considerando, sobretudo, o papel desempenhado pela Polícia Federal na atividade de escolta dos presos.
Bens apreendidos
O encontro tratou ainda da destinação de bens apreendidos que se encontram nos pátios da Polícia Federal, os quais, de acordo com o Manual de Bens Apreendidos, publicado pelo CNJ em 2011, podem receber nova finalidade que atenda ao interesse público.
Os Delegados da Polícia Federal, à vista da possibilidade, inclusive, de alienação ou outra destinação a ser conferida na hipótese, manifestaram preocupação com a situação dos bens em questão, que se encontram, em muitos casos, há tempos em processo de deterioração, e cuja manutenção tem onerado a instituição, circunstância a ensejar a colaboração da Justiça Federal na desocupação desses espaços públicos.
A Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, por sua vez, solicitou aos Delegados da Polícia Federal que bens apreendidos, em posse da Polícia Federal, possam ser destinados à Justiça Federal da 3.a Região e utilizados em seus propósitos institucionais.
Foto: ACOM/TRF3 |
Desembargadora Federal Therezinha Cazerta entre os Delegados da Polícia Federal Luiz Roberto Ungaretti de Godoy e Adriano Mendes Barbosa |
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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