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09 / outubro / 2018
TRF3 RECEBE VISITA INSTITUCIONAL DA SUBPROCURADORA-GERAL DA UNIÃO

 Soluções conciliatórias, redução da litigiosidade, PJe e execuções fiscais estiveram na pauta de reunião entre a Presidente Therezinha Cazerta e Procuradores da União

A Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, recebeu, na tarde desta segunda-feira (8/10), visita institucional da Subprocuradora-Geral da União, a Advogada da União Ana Karenina Silva Ramalho Andrade.

O Procurador-Regional da União da 3.ª Região, Luiz Carlos de Freitas, e o Subprocurador-Regional da União da 3.ª Região, Marco Aurélio Bezerra Verderamis, acompanharam a Subprocuradora-Geral da União no encontro.

A visita objetivou consolidar as relações interinstitucionais entre o Tribunal e a Advocacia-Geral da União (AGU), com vistas à adoção de ações conjuntas que possam reduzir o número de feitos em tramitação na Justiça Federal da 3.ª Região.

Nesse sentido, a Subprocuradora-Geral da União destacou estratégias que a AGU tem executado para ampliar sua atuação conciliatória na defesa dos interesses do Estado – o que inclui, por exemplo, a desistência de recursos.

Também com relação à diminuição da litigiosidade, a reunião tratou do trabalho dos centros de inteligência das instituições, da gestão do sistema de precedentes no TRF3, dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e dos Recursos Representativos de Controvérsia.

A Presidente do TRF3 reforçou a importância da virtualização dos processos físicos para agilizar o julgamento dos feitos, solicitando a colaboração da AGU para a inserção das ações que ainda tramitam em papel no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A Magistrada e os Procuradores da União debateram, ainda, medidas para acelerar o processamento das execuções fiscais – classe de ação apontada pelo relatório Justiça em Números, do Conselho da Justiça Federal, como um dos grandes gargalos da Justiça Federal –, com destaque para o arquivamento e extinção dos feitos executivos em que não localizados bens e devedores.

Foto: ACOM/TRF3
Procurador-Regional da União da 3.a Região Luiz Carlos de Freitas, Presidente do TRF3 Therezinha Cazerta, Subprocuradora-Geral da União Ana Karenina Silva Ramalho Andrade e Subprocurador-Regional da 3.a Região Marco Aurélio Bezerra Verderamis

 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Email: acom@trf3.jus.br



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