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09 / outubro / 2018
JUIZADO FEDERAL DE DOURADOS DETERMINA AO PODER PÚBLICO FORNECIMENTO DE CANABIDIOL A PORTADORA DE EPILEPSIA

Para magistrado, União, Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados são responsáveis pelas ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica

O Juizado Especial Federal Cível (JEF) de Dourados (MS) determinou que a União, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados providenciem o fornecimento do medicamento Purodiol 200 (produto à base Canabidiol), com urgência, ao tratamento de uma portadora de Síndrome de West. A doença é uma forma de epilepsia que se inicia na infância.

Para o Juiz Federal Fernando Nardon Nielsen, ficou demonstrada na prescrição e perícia médica a necessidade e urgência do medicamento ao tratamento da portadora da enfermidade, sendo relevante e suficiente impor a obrigação de fornecimento ao Poder Público diante do alto custo do produto.

Na petição inicial, o pai da autora relatou que a paciente apresenta há dois anos e seis meses a doença, além de alteração estrutural encefálica. Ela já foi submetida a outros tratamentos e uso de quatro medicações antiepilépticas, que não evitaram crises epilépticas.

A Defensoria Pública da União apontou que a autora precisa, com urgência, do remédio solicitado, uma vez considerado o agravamento da doença ou risco à vida da paciente, caso não seja ministrado nos moldes e no momento adequado do tratamento da prescrição.

Segundo laudo da neurologista apresentado nos autos, o medicamento solicitado não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas tem eficácia comprovada no tratamento da paciente, uma vez que os remédios disponibilizados pela Rede Pública de Saúde apresentaram falha terapêutica.

A Síndrome de West é caracterizada por espasmos infantis e retardo mental. Tem como causas mais comuns a esclerose tuberosa e a anóxia neonatal (baixo teor de oxigênio).

Sentença

O Juiz Federal Fernando Nardon Nielsen, titular do JEF, ratificou a liminar concedida anteriormente e julgou procedente o pedido, impondo à União, ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Dourados a obrigação de fornecer o medicamento Purodiol 200, na forma, quantidade e pelo tempo que for necessário ao tratamento da autora.

“Desta forma, com base em tais elementos, é possível concluir que o medicamento Purodiol 200 (Canabidiol 200 mg) é necessário à saúde da requerente. Os requeridos não comprovaram a ineficiência do medicamento solicitado, ônus do qual não se desincumbiram. Portanto, entendo como comprovada a necessidade do medicamento pela parte autora, tanto sob o aspecto médico, quanto financeiro, impondo-se aos requeridos a obrigação de fornecimento”, ressaltou.

Na sentença, Nielsen enumerou declarações de direitos internacionais e artigos constitucionais, destacando o direito à saúde como direito fundamental social e o princípio da dignidade da pessoa humana. Também ressaltou dispositivos da Lei 8.080/90 (conhecida como Lei Orgânica da Saúde) que atribuem ao SUS a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.

Por fim, o juiz federal determinou, nos termos da decisão proferida pela Turma Recursal no recurso de medida cautelar 0000055-41.2018.403.9201, que a obrigação da União deverá ser cumprida mediante repasse de verba ao Município de Dourados ou Estado de Mato Grosso do Sul. A estes, então, caberá a obrigação de disponibilizar os insumos no total necessário, devendo a União, posterior e obrigatoriamente, repassar a verba relativa à sua cota-parte ao ente que lhe comprovar o adimplemento da obrigação.

“Incumbirá à parte autora, cada vez que for retirar o(s) medicamento(s), entregar no local da retirada (administrativamente), receituário médico devidamente atualizado, bem como relatório/atestado médico sobre o acompanhamento do tratamento (resposta do paciente)”, concluiu o magistrado.

Processo 0001236-53.2018.4.03.6202

Endereço dos Juizados Especiais Federais no Estado de Mato Grosso do Sul:

Campo Grande
Rua 14 de Julho, 356 - Vila Glória, Campo Grande - MS, CEP: 79004-390 - Telefone: (67) 3043-9450

O JEF de Campo Grande tem jurisdição também sobre os municípios de Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.

Dourados
Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América – CEP 79824-130 Telefones: (67) 3422-9804; (67) 3422-9828

O JEF de Dourados tem jurisdição também sobre os municípios de Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracajú, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.

Corumbá
Rua XV de Novembro, nº 120, Centro – CEP 79.330-000 Telefone: (67) 3233-8228

O JEF de Corumbá tem jurisdição também sobre o município de Ladário.

Coxim
Rua Viriato Bandeira, 711, segundo piso - Centro – CEP 79400-000 Telefones: (67) 3291-4018; (67) 3291-4807

O JEF de Coxim tem jurisdição também sobre os municípios de Alcinópolis, Costa Rica, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e
Sonora.

Naviraí
Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89 Quadra A-2, Centro – CEP 79950-000 Telefone: (67) 3461-6348 (67) 3461-3756

O JEF de Naviraí tem jurisdição também sobre os municípios de Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Jateí, Juti, Mundo Novo, Sete Quedas e Tacuru.

Ponta Porã
Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema – CEP 79904-202 Telefones: (67) 3431-1336; (67) 3431-6833

O JEF de Ponta Porã tem jurisdição também sobre os municípios de Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Laguna Caarapã e Paranhos.

Três Lagoas
Av. Antônio Trajano, 852, Praça Getúlio Vargas, Centro – CEP 79.601-004 Telefones: (67) 3521-0645; (67) 3522-9040

O JEF de Três Lagoas tem jurisdição também sobre os municípios de Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Santa Rita do Pardo e Selvíria.

Foto: ACOM/ TRF3
Decisão é do Juizado Especial Federal em Dourados (MS)



Assessoria de Comunicação Social do TRF3
 

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