Igreja tem direito à isenção de imposto para importação de pedras usadas na construção de templo
Reportagem do TRF3
A Constituição brasileira assegura a liberdade de crença religiosa no país. Para manter essa garantia é proibida a cobrança de impostos de templos de qualquer culto. Em São Paulo, a Igreja Universal importou pedras de Israel para usar no “Templo de Salomão” e pediu imunidade tributária, ou seja, para não pagar impostos sobre o material. A primeira instância da Justiça Federal em Santos concedeu uma liminar a favor da igreja e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal, em São Paulo.
Matéria veiculada em 8 de agosto de 2018.
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