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09 / agosto / 2018
Igreja tem direito à isenção de imposto para importação de pedras usadas na construção de templo

Reportagem do TRF3

A Constituição brasileira assegura a liberdade de crença religiosa no país. Para manter essa garantia é proibida a cobrança de impostos de templos de qualquer culto. Em São Paulo, a Igreja Universal importou pedras de Israel para usar no “Templo de Salomão” e pediu imunidade tributária, ou seja, para não pagar impostos sobre o material. A primeira instância da Justiça Federal em Santos concedeu uma liminar a favor da igreja e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal, em São Paulo.

Matéria veiculada em 8 de agosto de 2018.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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