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18 / dezembro / 2018
JUSTIÇA FEDERAL EM CAMPO GRANDE CONDENA 14 PESSOAS POR TRÁFICO DE DROGAS DA BOLÍVIA PARA O BRASIL

Denunciados foram investigados pela “Operação Nevada” que apreendeu mais de 800 quilos de cocaína e 2 milhões em dólares americanos

A 3ª Vara Federal da Justiça Federal em Campo Grande (MS) condenou 14 pessoas por constituírem associação criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e crimes relacionados a armas de fogo. O grupo atuava em núcleos, com atuação simultânea e paralela, enviando grandes quantidades de cocaína boliviana para a cidade de São Paulo/SP.

Na internalização da droga no país, fardos de cocaína boliviana eram arremessados de aviões na área rural dos municípios de Bodoquena, Bonito e Porto Murtinho no estado do Mato Grosso do Sul, nas proximidades de uma reserva indígena. Depois disso, a droga era carregada em carroceria de veículos ou enterrada em local adequado para posterior carregamento e envio para a cidade de São Paulo.

A descoberta do grupo ocorreu em procedimento preliminar ao Inquérito Policial, em razão de reclamações de moradores das proximidades de imóvel de alto padrão localizado na Rua Serra Nevada em Campo Grande (MS). Na ocasião, policiais federais constataram intensa movimentação de automóveis de luxo pertencentes a empresas fantasmas e reiteradas reuniões de pessoas envolvidas com o tráfico de entorpecentes.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, os líderes e organizadores do esquema criminoso tentavam não negociar abertamente por telefone, privilegiando a utilização de aplicativos de mensagem com criptografia e encontros presenciais. Nas conversas interceptadas, utilizavam linguagem cifrada. Também deixavam o transporte de entorpecentes e de dinheiro vivo a cargo de terceiros de menor importância no núcleo, que detinham menor importância e ascendência dentro da associação.

O ponto de interseção e convergência da atuação entre os múltiplos núcleos associativos identificados na “Operação Nevada” era, de acordo com a sentença, a remessa de grandes lotes de cocaína, preferencialmente ocultos em caminhões sob cargas lícitas, destinados a compradores na cidade de São Paulo.

Facção

A decisão destaca que um dos compradores de cocaína em larga escala é ligado a uma atuante facção criminosa paulista, que estava foragido desde a deflagração da “Operação Nevada”. Ele foi preso recentemente no interior do estado do Ceará, por força do mandado de prisão expedido nesta operação.

“Embora possuíssem atuação conjunta no período inicial das investigações, os líderes gerais dos grupos criminosos – pertencentes a uma mesma família – se desentenderam e passaram a fornecer de forma independente a droga, embora mantivessem elo com o comprador comum, conectado com a facção criminosa”, relata a decisão.

Os grupos atuavam na Bolívia e nas cidades de Campo Grande, Bodoquena, Bonito e Porto Murtinho, no estado de Mato Grosso do Sul, e em São Paulo (SP).

A investigação do grupo que atuava em Bonito (MS) permitiu identificar em detalhes os procedimentos de internalização da cocaína no território brasileiro: “a mesma era arremessada por traficantes bolivianos em aviões que sobrevoavam terras circunvizinhas à reserva indígena dos índios Kadiwéu no Estado de Mato Grosso do Sul, posteriormente recuperada pelos membros do grupo criminoso e muitas vezes enterrada, até que as negociações com os compradores da droga obtivesse desfecho. Outro dos núcleos associativos possuía parte de sua estrutura permanentemente instalada em solo boliviano, para preparo e envio da droga desde as áreas de exportação”, destaca a decisão.

Durante a “Operação Nevada” foram apreendidos mais de 800 quilos de cocaína, mais de U$ 2 milhões (dois milhões de dólares americanos), dezenas de milhares de reais pertencentes aos condenados, além de inúmeros imóveis, carros de luxo (como automóveis Land Rover e BMW), diversas joias e outros bens de origem desconhecida.

Ação Penal 0007118-59.2014.403.6000

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
 

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