INSS terá que pagar benefício a trabalhador internado por dependência química
Reportagem do Programa Via Legal
A dependência química é reconhecida como doença pelo Cadastro Internacional de Doenças, e, em determinados casos, quando o trabalhador se interna para tratar do problema, ele tem direito ao auxílio-doença. Mas em São Paulo, o benefício foi negado a um homem. Ele levou o caso aos tribunais e conseguiu reverter a situação. Para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ficou comprovada, por meio de perícia, a incapacidade para o trabalho.
Matéria veiculada em 5 de dezembro de 2018.
Esta notícia foi visualizada 535 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br