Ação Civil Pública questionava falta de acesso para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) realizou, hoje (16/05), audiência de conciliação que finalizou Ação Civil Pública (ACP) sobre as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida nas dependências do Banco Central do Brasil (Bacen), em São Paulo.
O Ministério Público Federal (MPF) solicitava reformas e adaptações no prédio do Banco como disposto na Lei 10.098/2000, no Decreto 5.296/2004, na Lei municipal 12.658/1998, na Lei Municipal 11.228/1992, no Decreto Municipal 45.904/2005, nas normas NBR 13.994/2000 e NBR 9050/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas que tratam de acessibilidade.
Entre as melhorias, o MPF requeria a reforma da entrada principal, lateral e saídas; reforma das escadas de acesso ao público; e reforma e adaptação de no mínimo 5% dos sanitários para o uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como portas, lavatórios, barras de apoio, torneiras, puxadores, maçanetas, desníveis e rampas.
Após o juízo de primeiro grau julgar improcedente o pedido, o órgão ministerial recorreu ao TRF3 que acatou o recurso e condenou o Bacen a realizar as adaptações e reformas necessárias, no prazo de oito meses.
Em outubro de 2018, o MPF e o Bacen, em petição conjunta, requereram a suspensão do processo em razão do interesse de encerrar o conflito de forma consensual.
O processo foi remetido ao Gabinete da Conciliação e nesta quinta-feira (16/05), o Juiz Federal Conciliador Eurico Zecchin Maiolino homologou o termo do acordo formalizado entre as partes para que o Bacen proceda às adaptações e reformas, garantindo adequada e eficiente acessibilidade a pessoas com deficiência em sua sede em São Paulo, no prazo limite de 365 dias.
Trata-se do primeiro acordo firmado pelo Bacen em ambiente conciliatório, o que representa um avanço para a utilização da conciliação para a resolução pacífica dos conflitos de forma mais célere e que de fato atenda aos interesses das partes.
Neste caso, já havia uma condenação da autarquia em promover as adequações em seu espaço físico, e a conciliação se mostrou instrumento adequado para viabilizar a execução da decisão, por meio da discussão da forma como será executada a condenação, garantindo a eficácia das decisões judiciais.
Processo: Ação Civil Pública nº 0023207-90.2010.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Com informações do Gabinete da Conciliação

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