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01 / agosto / 2019
INEP DEVE INDENIZAR INDÍGENA POR IMPEDI-LO DE FAZER PROVA DO ENEM COM DOCUMENTO EXPEDIDO PELA FUNAI

Decisão é da Sexta Turma do TRF3

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) a pagar indenização de R$ 9 mil por dano moral a um indígena impedido de realizar prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com a carteira de identidade indígena, documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Ao negar o recurso interposto pelo Inep, o relator do processo, Desembargador Federal Johonsom di Salvo, disse que carece de razoabilidade a recusa de fé pública por uma autarquia federal, a documento expedido por outra autarquia federal, ambas sujeitas à União Federal.

Ostalíbio Benites não pôde fazer as provas do Enem, de 2011, apesar de portar o cartão de confirmação de inscrição, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a carteira de identidade indígena, emitida pela Funai. O documento foi rejeitado sob a justificativa de que não tinha plena validade e sua utilização não estava prevista no edital do Enem.

No recurso, o Inep sustentava que havia agido em estrita observância ao princípio da legalidade ao vedar a aceitação de documento de identificação não listado no Edital. Afirmava a ausência de demonstração da ocorrência de dano moral.

No entanto, para os magistrados do TRF3, o dano moral ficou comprovado devido ao desapontamento sofrido pelo candidato, que teve frustrada a expectativa de prestar o exame para o qual havia se preparado, além de ter a sua etnia desrespeitada.

“Ainda que se admitisse a interpretação restritiva do Edital, caberia ao agente público franquear ao candidato, por analogia, o método alternativo de identificação especial elencado no instrumento convocatório”, concluiu o relator.

Processo nº 0003331-12.2011.4.03.6005

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
 

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Email: acom@trf3.jus.br



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