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16 / setembro / 2019
JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA A CONCLUSÃO DO TOMBAMENTO DA TECELAGEM PARAHYBA EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP

Decisão é do Juiz Fábio Luparelli Magajewski, da 3.ª Vara Federal do município

A 3.ª Vara Federal de São José dos Campos/SP proferiu, no dia 11/9, sentença condenando o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) a concluir o processo de tombamento do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico Tecelagem Parahyba, que tramitava há mais de 23 anos. O prazo para o cumprimento é de 180 dias, contados a partir da ciência da sentença, sendo que o órgão deverá apresentar em 30 dias cronograma de trabalho e execução sob pena de aplicação de multa.

O Ministério Público Federal (MPF) alegou que o IPHAN violou os princípios da razoável duração do processo e da eficiência, considerando o excessivo tempo de tramitação da ação. O MPF também pontuou que existiram longos períodos sem que qualquer providência administrativa fosse tomada pelo órgão federal.

O IPHAN argumentou em sua defesa que um estudo dessa ordem não pode ser realizado de forma sumária. De acordo com o instituto, é imprescindível uma análise aprofundada e abrangente, pois os patrimônios envolvidos na ação atualmente são protegidos por diversos institutos de tombamento.

Em sua decisão, o Juiz Federal Fábio Luparelli Magajewski salientou que o procedimento teve início em 1996, e que mesmo reconhecendo as peculiaridades dos estudos interdisciplinares que compõem o processo de tombamento, não é possível conceber que até a data presente a análise não tivesse sido concluída.

Segundo o magistrado, trata-se de grave violação ao princípio da duração razoável do processo, uma vez que existiram longos períodos sem registro de qualquer providência efetiva por parte do IPHAN no sentido de instruir ou decidir o mérito da proteção almejada ao patrimônio histórico.

Ação Civil Pública (PJe) 002343-53.2018.4.03.6103

Fonte: Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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