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04 / dezembro / 2019
DESEMBARGADOR FEDERAL MAIRAN MAIA É ELEITO NOVO PRESIDENTE DO TRF3

Também foram eleitas as Desembargadoras Federais Consuelo Yoshida como Vice-Presidente e Marisa Santos como Corregedora-Regional

O Desembargador Federal Mairan Maia foi eleito, hoje (4/12), pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) para a Presidência da Corte, no biênio 2020-2022.

Para o cargo de Vice-Presidente, foi escolhida a Desembargadora Federal Consuelo Yoshida e, para Corregedora-Regional, a Desembargadora Federal Marisa Santos.

Conheça o novo presidente

O Desembargador Federal Mairan Maia é natural do Ceará, graduado em Administração de Empresas pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), com habilitação em Administração Pública, e em Direito, pela Universidade Federal do Ceará (UFC). É mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), nas áreas de Direito das Relações Sociais e Direito Civil, respectivamente. É Desembargador Federal há 20 anos e está na magistratura há 27. Foi Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2007-2009.

Presidência

A Presidência é o órgão responsável pela administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3). O Presidente é o Desembargador Federal eleito por seus pares – Tribunal Pleno – a cada dois anos. Ele tem as competências jurisdicionais e administrativas definidas pelo Regimento Interno da Corte.

O Presidente representa o TRF3 perante outros tribunais, poderes e autoridades; dirige os trabalhos da Corte, presidindo as sessões plenárias; convoca as sessões extraordinárias do Plenário; submete questões de ordem ao Tribunal; executa e faz executar ordens e decisões do Tribunal, ressalvadas as atribuições dos presidentes das seções e das turmas e as atribuições dos relatores; profere o voto de qualidade nos julgamentos do Plenário; assina as cartas rogatórias; cria comissões permanentes ou temporárias, designando seus membros; decide os pedidos de suspensão da execução de medida liminar ou de sentença, em mandado de segurança; decide os pedidos de liminar em mandado de segurança, durante o recesso no Tribunal, podendo, ainda, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, além de medidas urgentes de caráter jurisdicional ou administrativo, sujeitas estas últimas ao referendo do órgão competente, entre outras atribuições.

Também integra, junto com os presidentes dos outros TRFs e ministros do STJ, o Conselho da Justiça Federal, responsável pela supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal. Como Conselheiro, participa das sessões mensais e extraordinárias do colegiado.
 

 

Foto: Acom TRF3
 Da esq. p/ dir: Desembargadora Federal Marisa Santos; Desembargador Federal Mairan Maia; Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, Presidente do TRF3; e  Desembargadora Federal Consuelo Yoshida



Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Email: acom@trf3.jus.br



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