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06 / abril / 2020
TRF3 CONDENA ACUSADOS POR EXTRAÇÃO ILEGAL DE AREIA E ARGILA

Crime ambiental atingiu Área de Preservação Permanente em São João da Boa Vista

Decisão unânime da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal de 3ª Região (TRF3) condenou dois réus por extração ilegal de areia e argila e por usurpação de patrimônio público em sítio localizado no município de São João da Boa Vista (SP).

Em primeira instância, os apelados haviam sido absolvidos por insuficiência de provas.

Segundo a denúncia, em pelo menos três ocasiões, os réus executaram extração de recursos minerais e exploraram matéria-prima pertencente à União sem autorização ou licença ambiental.

No ano de 2013, em inspeção realizada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), fiscais flagraram dragas e caminhões retirando areia do terreno. Os réus relataram que realizavam a limpeza de um açude. Porém, a utilização dos maquinários e de peneiras caracterizou que a atividade tinha finalidade comercial. Na época, o fato, ocasionou penalidade de advertência.

Em outras duas fiscalizações, agentes constataram a continuidade da extração, bem como a extensão para parte de Área de Preservação Permanente. Foram emitidos, então, atos infracionais de multa, embargo e advertência.

Para o relator do processo no TRF3, desembargador federal Fausto De Sanctis, ficou comprovado que a extração de recursos minerais ocorreu sem competente autorização. O magistrado ressaltou, ainda, que houve usurpação do patrimônio público da União, bem como utilização dos recursos para fins comerciais.

“Houve a caracterização de ambos os delitos, demonstrando-se, de maneira inequívoca, a extração e exploração irregular de recursos minerais por parte dos réus”, destacou.

Os acusados foram condenados a 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 22 dias-multa, substituídas as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direito.

Apelação criminal nº 0000805-84.2017.4.03.6127/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Email: acom@trf3.jus.br



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