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24 / abril / 2020
TRF3 PERMITE CUMPRIMENTO DE PENA NA FRANÇA DEVIDO À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS

Estrangeiro condenado não tem família no Brasil e está abrigado em Ong em Guarulhos que deve suspender atividades, em razão da medida de isolamento

O desembargador federal Nino Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), autorizou um estrangeiro abrigado no Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Guarulhos (CDDH) a retornar à França, seu país de origem, para continuar a cumprir a pena em regime aberto, independentemente do julgamento das apelações interpostas no processo criminal. A decisão leva em consideração a atual emergência de saúde pública internacional decorrente dos riscos de infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19). 

O magistrado acatou o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) segundo o qual o condenado não possui família ou residência no Brasil e foi acolhido pelo CDDH. O estrangeiro estava sendo auxiliado financeiramente por sua esposa que está na França, que afirmou não ter mais recursos para ajudá-lo. 

O CDDH é uma organização não governamental que oferece albergue transitório ao Programa de Ressocialização de Réus Estrangeiros (Prorrest), idealizado e desenvolvido pelo Núcleo de Cidadania da Central de Conciliação da Justiça Federal em Guarulhos e parceiros da sociedade civil.

A DPU argumentou ainda que a CDDH terá que suspender suas atividades em razão da medida de isolamento decretada pelo Governo do Estado de São Paulo, o que poderia levar o réu a se tornar pessoa em situação de rua. A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) também se manifestou pelo deferimento do pedido.

“Diante da peculiaridade e urgência da situação descrita, e em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, que constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (CF, art. 1º, III), a existência do presente feito, em que se encontram pendentes de julgamento apelações do MPF e dos acusados, não constitui impedimento para o retorno do requerente ao seu país de origem, devendo o estrangeiro deixar registrado nos autos o seu endereço residencial na França, telefone onde possa ser contatado e e-mail”, ressaltou o desembargador.

O magistrado informou que as apelações do estrangeiro e de outros réus no processo devem ser julgadas no mês de maio. Por fim, determinou à DPU formalizar pedido junto ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DRCI - MJSP) para eventual necessidade e possibilidade de continuidade do cumprimento da pena na França.

Apelação Criminal Nº 0001694-28.2018.4.03.6119/SP

 Assessoria de Comunicação Social do TRF3

 

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Email: acom@trf3.jus.br



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