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30 / abril / 2020
TRF3 MANTÉM CONDENAÇÃO DE ACUSADO POR ARMAZENAR E DISPONIBILIZAR MATERIAL COM PORNOGRAFIA INFANTIL

Fotos e vídeos com criança e adolescente foram compartilhados na internet

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão unânime, manteve a condenação de um morador do município de Sorocaba/SP que armazenava e disponibilizava material pedófilo na internet.

De acordo com a denúncia, centenas de imagens e vídeos com cenas pornográficas envolvendo criança e adolescente foram compartilhados pelo acusado na rede mundial de computadores. Os arquivos eram mantidos em equipamentos de informática de sua propriedade.

Na Apelação Criminal, o réu pediu a anulação da sentença de 1º grau, bem como a absolvição, alegando atipicidade de conduta e ausência de dolo.

Para o relator da ação, desembargador federal Nino Toldo, a materialidade, a autoria e o dolo dos delitos ficaram comprovados pelos autos de apresentação e apreensão, pelos laudos periciais e pela prova testemunhal.

Os documentos mostraram que o réu disponibilizou conteúdo pedófilo na rede mundial de computadores por meio de um programa de compartilhamento de arquivos.

Na casa dele, ainda foram apreendidos equipamentos com fotos e vídeos de crianças e adolescentes em cenas de nudez, sexo explícito ou conotação sexual.

O réu foi condenado a cinco anos e 11 meses de reclusão, com o regime inicial semiaberto, e 26 dias-multa.

Apelação Criminal Nº 0006351-50.2012.4.03.6110/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

 

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Email: acom@trf3.jus.br



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