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08 / maio / 2020
JUSTIÇA EM SANTOS DESTINA R$ 212 MIL AO MUNICÍPIO PARA O COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS

Valor é referente a condenação de empresas de transporte marítimo por causarem danos ambientais na região

A juíza federal Veridiana Gracia Campos, da 2ª Vara Federal de Santos/SP, deferiu, no dia 30/4, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para destinar cerca de R$ 212 mil em favor do Fundo Municipal de Saúde de Santos para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A decisão foi proferida na fase de execução de sentença em um processo que condenou duas empresas de transporte marítimo a pagarem pelos danos ambientais causados ao município.

Na ação, o MPF defendeu a necessidade de haver esforços conjuntos, de instituições públicas e privadas, visando a destinação de recursos para a área da saúde. A Procuradoria reforçou que seu pedido está amparado na Recomendação nº 62/20 e na Resolução nº 313/20, ambas do CNJ, bem como em uma recente recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza promotores de Justiça, procuradores da República e procuradores do Trabalho a destinar recursos diretamente aos fundos de saúde.

“A situação mundial que hoje se apresenta, em um cenário de crise sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus, dada a sua urgência e singularidade, aliada à relevância dos bens jurídicos da vida e da saúde envolvidos, demanda pronta e eficiente resposta de todos os órgãos públicos, dentre eles também o Ministério Público e o Poder Judiciário”, afirma Veridiana Gracia Campos na decisão.

Inicialmente, os valores seriam destinados ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Contudo, o MPF pediu que 50% do total depositado (R$ 423.373,68) fosse redirecionado ao Fundo Municipal de Saúde de Santos visando “a proteção da vida e saúde, direitos fundamentais difusos, em um momento de notória exigência sanitária”, aponta a decisão.

A magistrada destacou ainda o papel do Estado na adoção de políticas públicas para preservar o bem-estar de toda a sociedade e a concretização do princípio da dignidade humana. Foi determinado que a movimentação dos valores transferidos fique vinculada à criação de conta específica, de modo a propiciar rastreamento posterior e fiscalização do uso dos recursos. (JSM)

Ação no 0005324-84.2011.4.03.6104 - íntegra

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo 

 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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