Quinta e Décima Primeira Turma utilizaram ferramenta ontem (7/5)
Duas Turmas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizaram ontem (7/5) sessões de julgamento com a participação de advogados por videoconferência. A medida atende à Resolução PRES N° 343/2020, que disciplina a utilização da ferramenta nas sessões de julgamento e audiências da Justiça Federal da 3ª Região durante o período de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Na sessão da Décima Primeira Turma, foram realizadas 12 sustentações orais por videoconferência, incluindo processos eletrônicos (habeas corpus) e processos físicos (apelações criminais). O presidente da Turma, desembargador federal Nino Toldo, celebrou o sucesso no uso da ferramenta. “Graças ao trabalho dedicado de magistrados e servidores, o TRF3 está conseguindo manter a prestação jurisdicional, mesmo diante das limitações impostas pelo necessário combate à pandemia”, declarou.
Durante a sessão, realizada das 09h30 às 14h, foram julgados 19 dos 23 processos que estavam em pauta. Além do presidente da Turma, participaram do julgamento os desembargadores federais Fausto De Sanctis e José Lunardelli.
Na segunda-feira (4/5), com participação dos desembargadores federais André Nekatschalow, Paulo Fontes e Maurício Kato, a Quinta Turma já havia realizado sessão de julgamento com sustentações orais. Na ocasião, o colegiado apreciou 178 processos, com 11 preferências pelos advogados no momento da sessão e nove sustentações orais por videoconferência.
Ontem (7/5), o colegiado realizou uma nova sessão extraordinária de julgamento. Foram julgados 11 processos, e em 9 ocorreram sustentações orais por videoconferência.
Videoconferência nas sessões de julgamento da 3ª Região
A Resolução PRES N° 343/2020 instituiu, de forma provisória, a videoconferência nas sessões de julgamento do TRF3, das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização, para fins de sustentações orais, bem como nas audiências das Varas, Juizados e Centrais de Conciliação. Segundo a norma, a sessão realizada por videoconferência equivale à presencial para todos os efeitos legais.
Nas audiências e sessões de julgamento, são utilizadas ferramentas como a solução de videoconferência atualmente contratada no âmbito da 3.ª Região; a Cisco Webex Meetings fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o Microsoft Teams; e outras, desde que previamente homologadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) do TRF3.
No momento da intimação das partes para as sessões de julgamento, as secretarias indicam se haverá sustentação oral e qual a ferramenta de videoconferência será utilizada.
O pedido de sustentação oral deve ser encaminhado pelo advogado/procurador até 48 horas antes do horário indicado para a realização da sessão. Deve ser enviado para o e-mail da secretaria, com as seguintes informações: a data e o horário em que ocorrerá a sessão, o número do processo e o respectivo item de pauta. O advogado também deve indicar e-mail e número de telefone para possibilitar o contato para ingresso na sessão de julgamento.
Os processos com pedido de sustentação oral apresentados no período das 48 horas anteriores à sessão de julgamento podem ser adiados para a próxima sessão presencial ou eletrônica por videoconferência, a critério do presidente do órgão julgador.
O julgamento, no sistema de videoconferência, tem início quando se forma o quórum regimental exigido, bem como a presença do Procurador Regional da República, quando necessária.
A Resolução também permite a realização de audiências de conciliação, instrução e/ou julgamento por videoconferência, nos termos das Portarias Conjuntas PRES/CORE n.º 1 e 2, de 2020.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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