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22 / maio / 2020
EXPEDIENTE É SUSPENSO NO TRF3 E NA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO NO DIA 25 DE MAIO

 Medida considera a antecipação do feriado de 9 de julho pelo governo estadual. Prazos serão prorrogados para o próximo dia útil subsequente

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Mairan Maia, por meio das Portarias CATRF3R nº 13/2020 e CJF3R nº 423/2020, antecipou a suspensão do expediente do TRF3 e da Seção Judiciária de São Paulo do dia 9 de julho (Revolução Constitucionalista) para o dia 25 de maio, segunda-feira. As portarias seguem medida adotada pelo Governo do Estado de São Paulo, devido à pandemia do COVID-19.

No dia 19 de maio, em consideração à antecipação de feriados realizada pela Prefeitura de São Paulo, o presidente do TRF3 havia suspendido o expediente forense no Tribunal e na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo nos dias 20, 21 e 22. Desta vez, a suspensão vale para toda a Seção Judiciária de São Paulo.

Desse modo, ficam prorrogados para o dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente. Durante o período de suspensão, funcionará o regime de plantão judiciário.

As Portarias CATRF3R nº 13/2020 e CJF3R nº 423/2020 alteram, respectivamente, as Portarias CATRF3R nº 08/2019 e CJF3R nº 355/2019.

Leia a íntegra das portarias:

CATRF3R nº 13/2020

CJF3R nº 423/2020

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Email: acom@trf3.jus.br



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