Norma orienta magistrados e servidores sobre procedimentos necessários à aquisição de bens e contratação de serviços
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Mairan Maia, editou a Resolução PRES Nº 350, de 18 de maio de 2020, que estabelece as diretrizes para o planejamento das contratações no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
A Resolução PRES 350/2020 revoga a Resolução PRES 102/2017 e leva em consideração a legislação, normas aplicadas ao tema e a necessidade de sistematização de procedimentos para as aquisições de bens e contratações de serviços nos órgãos da Justiça Federal da 3ª Região. A norma é dividida em três capítulos: “Do Plano Anual de Contratações”, “Do Planejamento das Contratações” e “Das Disposições Finais”.
Capítulo I - “Do Plano Anual de Contratações”
O primeiro capítulo afirma que as contratações planejadas para cada exercício deverão ser consolidadas no Plano Anual de Contratações (PAC), elaborado no exercício anterior ao ano de sua execução, pelas áreas requisitantes. O documento incluirá todas as contratações necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico do órgão.
O PAC, já ajustado aos limites do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), deverá ser submetido até o dia 30 de novembro de cada ano à autoridade ordenadora de despesa do órgão, que deliberará sobre as ações e os projetos a serem realizados, consultada previamente a área de Orçamento e Finanças.
O Plano deverá ser revisado periodicamente, com o acompanhamento e o controle da execução, sob a responsabilidade das áreas requisitantes do órgão, que prestarão contas ao respectivo ordenador de despesas ao término do exercício, podendo compor o relatório de gestão.
Capítulo II - “Do Planejamento das Contratações”
O segundo capítulo da norma determina que as contratações do Tribunal e das Seções Judiciárias deverão ser precedidas de planejamento, baseado na análise crítica das informações e documentos produzidos a partir dos formulários anexos da Resolução PRES 350/2020.
O planejamento das contratações consistirá nas etapas: elaboração do Documento de Oficialização da Demanda (DOD); elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP); Gerenciamento de Riscos (GR); e elaboração do Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB).
Para execução do planejamento das contratações, deverão ser observadas as orientações do Manual de Compras Sustentáveis da Justiça Federal da 3ª Região.
Encerrado o planejamento da contratação com a aprovação do Termo de Referência, os autos deverão ser encaminhados ao ordenador de despesa para autorizar a abertura da licitação, observada a Portaria PRES n.º 537, de 17/06/1993.
Capítulo III - “Das Disposições Finais”
O último capítulo da resolução apresenta instruções finais a serem observadas. As atividades desenvolvidas no planejamento das contratações estão definidas no processo de trabalho “Planejamento da Contratação na Justiça Federal da 3.ª Região II” e no Manual On Line – Planejamento das Contratações na JF3R.
Caberá a Diretoria-Geral do TRF3 e aos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul: gerir o PAC do órgão; prover os meios necessários para a implantação do processo de trabalho, com seus respectivos formulários, e a divulgação do Manual On Line – Planejamento das Contratações na JF3R; e prover capacitação aos servidores que atuam nos processos de contratação dos órgãos.
As diretrizes estabelecidas na Resolução se aplicam a todas as contratações, exceto àquelas para as quais haja regulamentação específica. Por fim, para a elaboração dos documentos que compõe o planejamento das contratações, aplicam-se subsidiariamente as diretrizes gerais e específicas estabelecidas nos Anexos da IN nº 5/2017 no caso de contratação de serviços sob o regime de execução indireta.
A íntegra da resolução pode ser conferida aqui.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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