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04 / junho / 2020
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO DISPONIBILIZA TELEFONES PARA ATENDIMENTO DURANTE SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO FÓRUM
Serviço é exclusivo para autores sem advogado ou defensor, com processos no JEF da capital 
 
O Juizado Especial Federal de São Paulo (JEF-SP) disponibilizou três linhas telefônicas para o atendimento às partes sem advogado durante o período de suspensão do funcionamento do Fórum e de distanciamento social, em decorrência da Covid-19. O objetivo é auxiliar os jurisdicionados que não têm acesso a internet e precisam do apoio dos servidores para ingressar com ação ou se manifestar nos processos.
 
Regulamentado pela Portaria SP-JEF-PRES Nº 7, DE 28 DE MAIO DE 2020, o serviço funcionará nos dias úteis, das 9h às 17h, nos seguintes números: (11) 2927-0271, para informações pré-processuais; (11) 2927-0171, para orientações sobre ingresso e distribuição de ações; e (11) 2927-0269, para informações sobre processos em andamento.
 
O canal de atendimento é exclusivo para as partes sem advogado ou defensor. O atendimento a advogados e partes representadas é realizado pelo e-mail da Secretaria spaulo-sejf-jef@trf3.jus.br. Autores sem advogado também podem consultar e se manifestar via internet, no menu “Parte sem Advogado”, no endereço www.jfsp.jus.br/jef.
 
Como medida de prevenção ao novo coronavírus, o atendimento presencial no JEF-SP está suspenso até o dia 30 de junho, nos termos da Portaria PRES/CORE nº 08/2020.
 
Portaria SP-JEF-PRES Nº 7, DE 28 DE MAIO DE 2020 
 
Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

 

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