JEF DE AVARÉ/SP DISPONIBILIZA ATENDIMENTO TELEFÔNICO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19
Serviço é destinado às pessoas sem representação de advogado
O Juizado Especial Federal Adjunto (JEF) de Avaré/SP instituiu, em caráter experimental, atendimento via telefone para as partes sem representação de advogado, durante o período de suspensão do funcionamento do fórum federal no município e de distanciamento social, em decorrência da pandemia da Covid-19.
O atendimento funcionará, sem prejuízo de outras modalidades remotas, pelos números (14) 3711-1549 e (14) 3711-1576, durante os dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h. O serviço está disciplinado pela Portaria AVAR-01V Nº 11, de 15 de junho de 2020, editada pelo diretor da Subseção Judiciária de Avaré, juiz federal Rodiner Roncada.
Na impossibilidade de conclusão do atendimento dentro do horário estipulado, ou havendo outra necessidade, poderá ser sugerida a comunicação via e-mail. A prestação de serviços exclusiva a advogados continua disponível por meio de endereço eletrônico da Secretaria do JEF: AVARE-SECRETARIAJEF@trf3.jus.br.
O serviço telefônico destinado às partes sem representantes abrange três modalidades de atendimento no juizado: triagem, com informações pré-processuais; atermação, sobre orientações acerca do ingresso e distribuição de ações; e acompanhamento processual, com informações sobre processos em andamento.
A intimação das partes dos despachos/decisões/sentenças, em seus processos, poderá ser feita por ligação telefônica ou aplicativo de mensagens (Whatsapp ou similar), com a certificação nos autos do recebimento e da ciência do ato pelo destinatário.
Leia a íntegra do ato normativo com mais informações: Portaria AVAR-01V Nº 11, de 15 de junho de 2020.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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