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22 / junho / 2020
SAIBA COMO ASSISTIR À AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE IRDR PARA READEQUAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 

Lista de expositores selecionados será divulgada no dia 25. Cadastro para ter nome na lista de presença deve ser feito por meio de formulário eletrônico 

O prazo de inscrição de expositores para participar da audiência pública do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que visa debater as teses jurídicas sobre o objeto da temática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.03.0000 terminou no dia 19/6. A lista dos selecionados será divulgada na próxima quinta-feira (25/6). O evento será aberto também a interessados em assistir ao evento como ouvinte.  

A participação para quem quiser acompanhar a audiência on-line como ouvinte e ter o nome na lista de presença pode ser solicitada por meio de formulário eletrônico. Será também divulgado, oportunamente, um link público para visualizar o evento, sem necessidade de cadastro. 

A audiência pública será realizada e transmitida pelo Microsoft Teams, no dia 30 de junho, a partir de 10 horas, e reunirá representantes do poder público, da sociedade civil e especialistas. Expositores inscritos que não informaram currículo e motivos para participação serão cadastrados como ouvintes. 

O objetivo é colher informações de estudiosos e interessados habilitados na questão jurídica que discute sobre a possibilidade ou não de readequação de benefício previdenciário calculado e concedido antes da Constituição Federal de 1988 aos novos tetos dos salários-de-contribuição de R$ 1.200,00 e de R$ 2.400,00, fixados, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. 

O IRDR é um instrumento criado pelo Código de Processo Civil (CPC) para solução de controvérsias jurídicas que se multiplicam em grande número de processos no âmbito dos tribunais. O IRDR nº 5022820-39.2019.4.03.0000, instaurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi admitido por unanimidade pela Terceira Seção do TRF3, no dia 12 de dezembro de 2019. 

Na ocasião, o colegiado determinou também a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenham como objeto a temática do incidente. A medida é válida para ações que tramitam nas varas e nos Juizados Especiais Federais (JEF) das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. 

Segundo a desembargadora federal relatora Inês Virgínia, a importância da audiência é devida à relevância jurídica e social do tema e deve contribuir de forma concreta e efetiva para a formação do precedente. 

Como participar como ouvinte 

Os interessados deverão requerer a participação por meio formulário eletrônico na plataforma Google Docs. Há duas opções: “vou apenas assistir” e “irei apenas assistir, mas gostaria que meu nome constasse da lista de presença”. Em breve, será divulgado um link público para visualizar o evento, sem necessidade de cadastro. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail GAB12010@trf3.jus.br

A audiência será realizada no dia 30 de junho, a partir de 10 h, em ambiente virtual, com uso da ferramenta Microsoft Teams. A medida atende à Resolução PRES N° 343/2020, que disciplina a utilização da videoconferência nas sessões de julgamento e audiências da Justiça Federal da 3ª Região, durante o período de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

A relação dos expositores habilitados e o cronograma dos trabalhos serão divulgados no portal do TRF3, no dia 25 de junho. 

Teses jurídicas 

No pedido de instauração do IRDR 5022820-39.2019.4.03.0000, o INSS solicitou que fossem fixadas as seguintes teses jurídicas em precedente de observância obrigatória: “a) para os benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 é vedada a utilização do RE 546.354-SE para fins de alteração do ‘menor valor teto’ ou, mais amplamente, de qualquer alteração da metodologia de cálculo do valor do benefício; b) considerando a ausência de limites temporais em relação ao decidido no RE 546.354-SE, tal readequação aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 depende da demonstração, na fase de conhecimento, que ocorreu limitação do benefício a 90% do ‘maior valor teto’, sob pena de improcedência da demanda”. 

Serviço: Audiência Pública 

Processo: 5022820-39.2019.4.03.0000 

Classe: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 

Assunto: Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41) (11944) 

Órgão Julgador: Terceira Seção do TRF3 

Relatora: desembargadora federal Inês Virgínia 

Data: 30 de junho 

Horário: a partir de 10 horas 

Local: ambiente virtual, ferramenta Microsoft Teams 

Inscrições para ouvintes: clique aqui  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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Email: acom@trf3.jus.br



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