Grupo era especializado no tráfico internacional de drogas para Europa via o Porto de Santos
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou dois homens e absolveu um por organização criminosa ligada ao narcotráfico. Os réus haviam sido investigados pela Operação Oversea, que apontou a participação deles em tráfico transnacional de drogas.
A decisão atendeu parcialmente recurso do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a condenação de três acusados. Para os magistrados, ficou comprovado que os dois homens, de forma consciente, integravam organização criminosa e agiam em conexão com outras facções.
De acordo com o processo, um deles era chefe de um grupo de intermediários que atuava entre fornecedores colombianos e pessoas ligadas ao Porto de Santos. O outro, assessorava-o no narcotráfico.
Segundo a denúncia do MPF, a organização criminosa estava estruturada em células (Gold, Porto de Santos e Mogi) e atuava como distribuidora - em grande escala - de cocaína para a Europa. Os criminosos transportavam a droga camuflada em contêineres, via o porto de Santos.
“Das condutas dos acusados denota-se a existência de hierarquia, ajuste prévio e alto grau de confiança, dedicação à execução do crime e divisão de tarefas, não se tratando de mera participação eventual. Foi devidamente provada a estabilidade e a permanência do vínculo subjetivo entre os agentes com a finalidade de praticar o tráfico transnacional de drogas”, destacou o colegiado.
A Décima Primeira Turma condenou os réus às penas de seis anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e de 22 dias-multa.
Operação Oversea
As investigações da Operação Oversea foram iniciadas em 2013, após informação sobre a existência de grupo criminoso estruturado e especializado no narcotráfico internacional. Com a utilização de modernos e diversificados meios legais de colheita de provas, foram realizadas apreensões que totalizaram 2,7 toneladas de cocaína, com destino, principalmente, à Europa.
Apelação Criminal 0005747-39.2014.4.03.6104/SP
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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