Valor liberado pelo CJF irá beneficiar 30.344 autores de ações judiciais nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com jurisdição sobre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, disponibilizou mais de R$ 4,6 bilhões para o pagamento de precatórios alimentares e comuns inscritos na proposta orçamentária de 2020.
O valor, liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), corresponde a 23.931 processos e irá beneficiar 30.344 jurisdicionados. Deste total, R$ 2,7 bilhões são para o pagamento dos precatórios alimentares de 20.211 processos, referentes a 25.938 beneficiários.
O presidente do TRF3, desembargador federal Mairan Maia, reforçou a importância do pagamento dos precatórios. “Havia preocupações de que o trabalho remoto pudesse gerar obstáculos, mas os esforços surtiram efeito e tudo está correndo normalmente. Desta forma, em um momento tão difícil para o país, a Justiça Federal cumpre seu papel de garantir e concretizar direitos”, destacou.
Os precatórios são requisições de pagamento expedidas em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado, decisões definitivas, nas quais não há mais possibilidade de recursos, em processos da União ou de suas autarquias e fundações federais.
Segundo o artigo 100 da Constituição Federal, os precatórios de caráter alimentar são oriundos de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil. Já os de natureza comum são todos os que não se enquadram na definição de natureza alimentícia.
Para consultar o pagamento de um precatório de processo que tramita na Justiça Federal em Mato Grosso do Sul e São Paulo, clique aqui.
Efetivação dos pagamentos
Após o processamento das informações pela Subsecretaria de Feitos da Presidência (UFEP), os valores serão depositados no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal (Caixa). Devido à pandemia da Covid-19, a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região disponibilizou uma nova ferramenta no Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs (PEPWEB), para facilitar o cadastro da conta destino de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) já expedidos e que estão à disposição das partes.
A ferramenta permite aos advogados informar o número das contas bancárias para receber valores depositados a título de requisitório, nas ações em tramitação nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. A explicação sobre cadastro das contas para transferência dos valores de RPVs e Precatórios está disponível em tutorial com o passo a passo que os advogados devem seguir.
Os autores de ações propostas perante os JEFs, sem advogado, e que estejam com dificuldade de levantar os valores de Precatórios depositados, também podem solicitar transferência das importâncias, desde que indique conta bancária de sua titularidade, através do Serviço de Atermação Online - SAO, disponível na página dos JEFs na internet, na opção “Parte sem advogado”.
Processos que tramitam no PJe
Para a transferência dos valores de RPVs e Precatórios já expedidos e que estão à disposição das partes, em processos que tramitam em Varas Federais, o advogado também poderá solicitar a transferência bancária para crédito em conta bancária indicada. O procedimento deve ser feito por petição via sistema PJe. Acesse aqui os requisitos para o pedido.
Competência delegada
Para os precatórios cujo processo originário tramitou, por competência delegada, na Justiça Estadual, o procedimento é diferente. Para ter acesso ao dinheiro, o beneficiário deverá solicitar ao juízo da execução o levantamento ou as transferências dos valores à conta que indicar.
Para mais informações, acesse a página Subsecretaria dos Feitos da Presidência (UFEP), no endereço https://www.trf3.jus.br/sepe/precatorios/. Dúvidas podem ser encaminhadas para o email precatoriotrf3@trf3.jus.br.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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