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25 / agosto / 2020
DEMANDA POR REGISTRO OBRIGATÓRIO SOBRE LEITOS E RESPIRADORES É SOLUCIONADA POR MEIO DA PLATAFORMA DE CONCILIAÇÃO DO TRF3

Ministério da Saúde atendeu à recomendação do MPF para exigir o serviço de todos os estabelecimentos de saúde em relação aos casos suspeitos e confirmados de Covid-19

O Gabinete de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por meio da plataforma interinstitucional desenvolvida para tratar de conflitos decorrentes da Covid-19, negociou uma solução consensual entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério da Saúde para exigir de todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados o registro de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados do novo coronavírus e todas as outras patologias.

O registro obrigatório deve ser realizado diariamente, mediante a transmissão de informações em sistema disponibilizado pelo Ministério da Saúde, no endereço eletrônico: notifica.saude.gov.br. Os estabelecimentos da rede SUS que não realizarem o registro obrigatório terão, até a sua regularização, suspensos os seus pedidos de habilitação de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI).

A Portaria do Ministério da Saúde 2.181/2020, que disciplina a obrigatoriedade do serviço, foi publicada após a mediação realizada pelo Gabinete da Conciliação entre as partes envolvidas. As Procuradorias da República em São Paulo e no Rio de Janeiro haviam expedido, conjuntamente, em maio, a recomendação pela exigência do registro, mas não foi acatada pelo governo federal.

A situação foi solucionada amistosamente por meio da plataforma interinstitucional do TRF3, que já resolveu mais de 300 demandas relacionadas à pandemia. A iniciativa, pioneira entre os Tribunais Regionais Federais, é um espaço de diálogo e articulação entre os cidadãos, o Poder Judiciário, os órgãos e entidades públicas, servindo como meio para a obtenção de acordos que se revelem mais adequados à natureza das políticas públicas sanitárias, além de tratar de outros casos que envolvam medidas de contenção da expansão da Covid-19.

A plataforma, instituída pela Resolução PRES 349/2030, começou a operar em abril e é integrada por representantes do TRF3, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Governo do Estado de São Paulo, da Prefeitura de São Paulo, do MPF, da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia Geral da União (AGU) e da Caixa Econômica Federal.

Entre casos solucionados e demandados pela plataforma estão o pedido de auxílio emergencial negado, entrega de medicamentos pelas farmácias públicas durante a pandemia e acordos em relação à suspensão do pagamento das parcelas do Programa de Financiamento Estudantil (FIES).

O envio de demandas relacionadas à pandemia deve ser realizado pelo e-mail conciliacovid19@trf3.jus.br. Para análise do caso e tentativa de conciliação, é preciso encaminhar todos os dados e documentos referentes ao problema enfrentado.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Email: acom@trf3.jus.br



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