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26 / agosto / 2020
CORREIOS DEVEM INDENIZAR CLIENTE POR EXTRAVIO DE DOCUMENTOS E FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA NO AVISO DE RECEBIMENTO 

Empresa pública foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação da Empresa Pública de Correios e Telégrafos (Correios) a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma moradora de Jundiaí/SP que teve um envelope extraviado e sua assinatura falsificada no aviso de recebimento. 

Para o colegiado, restaram provados o extravio do envelope com os documentos e a falsificação da assinatura da destinatária pela funcionária dos Correios.

A moradora havia acionado a Justiça Federal alegando que o envelope extraviado continha documentos que seriam usados em processo judicial. O sistema de rastreio dos Correios informou que o serviço foi executado devidamente, via Sedex. Porém, a autora disse que não recebeu a encomenda em mãos, mas a encontrou na caixa de sua correspondência, rasgada, molhada e com o conteúdo danificado. O representante da empresa pública reconheceu que uma funcionária contratada assinou o aviso de recebimento no lugar da destinatária e inseriu os objetos na caixa. 

A sentença foi julgada procedente e considerou que a autora sofreu prejuízo de ordem moral, uma vez que experimentou constrangimento e violação de sua personalidade. Em recurso ao TRF3, a empresa pública alegou que não houve a prática de ato ilícito, nem demonstração de que o fato atingiu a esfera moral da moradora.  

Ao analisar o processo, desembargador federal relator André Nabarrete explicou que os Correios têm responsabilidade objetiva, uma vez que presta serviço público de relevante interesse social. O magistrado afirmou ainda que o extravio de correspondência gera danos morais ao consumidor a ser indenizado pela empresa pública, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o relator, o valor da indenização arbitrado pela sentença, no valor de R$ 10 mil, está adequado e atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e cumpre os critérios de sanção e compensação. Assim, a Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação dos Correios e manteve a sentença proferida. 

Apelação Cível 0000784-76.2015.4.03.6128 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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