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14 / setembro / 2020
LIMINAR SUSPENDE REABERTURA DAS AGÊNCIAS DO INSS

Medida determina manutenção do trabalho remoto até nova análise do quadro pelas autoridades, vistorias e apresentação de plano seguro para retomada dos trabalhos

O desembargador federal Gilberto Jordan, durante o plantão judiciário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no último domingo (13/9), acatou pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social do Estado de São Paulo (SINSSP) e concedeu liminar para suspender a reabertura das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevista para hoje (14/9), assim como a retomada das atividades presenciais.

O magistrado verificou o risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação caso as agências fossem reabertas e citou nota da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais segundo a qual nem todas as agências do INSS estão preparadas e adequadas ao trabalho presencial.

A decisão mantém o trabalho remoto das agências até a nova análise do quadro pelas autoridades de saúde, novas vistorias e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS.

Agravo de Instrumento 5025470-25.2020.4.03.0000

Leia íntegra da decisão aqui.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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