TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

15 / setembro / 2020
UNIÃO DEVE INDENIZAR FAMÍLIA DE VÍTIMA DE ATROPELAMENTO NA RODOVIA FERNÃO DIAS 

Responsabilidade do condutor do veículo não afasta a do Poder Público 

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, confirmou decisão que obriga a União a indenizar, por danos materiais e morais, os filhos de uma mulher que faleceu atropelada na Rodovia Fernão Dias. O acidente aconteceu em 2003, na altura do km 85, no sentido São Paulo - Minas Gerais.  

Após a decisão de primeira instância, a União recorreu ao Tribunal alegando que sua responsabilidade era subjetiva e seria imprescindível a comprovação de culpa.  

No entanto, para os magistrados da Sexta Turma, a responsabilidade do condutor do veículo não afasta a concorrência da responsabilidade do Poder Público, na medida em que a ele cabia “zelar pelas boas condições da rodovia”. 

O relator do processo, desembargador federal Johonsom di Salvo, ressaltou que a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que a responsabilidade objetiva, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, abrange também os atos omissivos do Poder Público. 

Para o magistrado, a sentença acertou ao aplicar o entendimento consistente na responsabilidade objetiva da União também por omissão, “quando o Estado devia e podia agir, mas foi omisso, sendo que dessa omissão resultou dano a terceiro”, afirmou.  

“Assim, se a rodovia se destinava ao tráfego veloz de veículos automotores, era função da Administração Pública incumbida de zelar pela estrada, adotar todas as medidas destinadas a segurança de quem trafegava pela via (motoristas e transeuntes que ali circulavam diariamente pelo acostamento por evidente necessidade)”, ponderou o desembargador federal. 

Apelação Cível 0021324-55.2003.4.03.6100 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

www.twitter.com/trf3_oficial 
www.instagram.com/trf3_oficial 
 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 1303 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br