TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

19 / outubro / 2020
TRF3 MANTÉM CONDENAÇÃO DE HOMEM PRESO NO AEROPORTO DE VIRACOPOS COM 95 CÁPSULAS DE COCAÍNA NO ESTÔMAGO 

Décima Primeira Turma negou, ainda, pedido para restituição da passagem 

Por unanimidade, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve a condenação de um homem por tráfico internacional de entorpecentes. Ele foi detido no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP, ao tentar embarcar para a França com 95 cápsulas de cocaína no estômago.  

Para os magistrados, a materialidade do delito, a autoria e o dolo foram confirmados pelos interrogatórios e provas documentais descritas nos autos. Laudos da perícia criminal atestaram resultado positivo para a droga que pesava 1.085 gramas.   

Em juízo, o réu confessou ser autor do delito, disse que receberia R$ 21 mil pelo serviço, mas afirmou sentir-se forçado a fazê-lo.  

No recurso ao TRF3, o homem pediu a absolvição alegando ter agido sob coação irresistível. “Verifico que a versão de que aceitou levar o entorpecente porque se sentiu coagido não vem acompanhada de qualquer outra prova nesse sentido. Ao contrário, observo que o réu iria viajar sozinho. Assim, poderia ter desistido da empreitada criminosa a qualquer tempo procurando ajuda no aeroporto”, destacou o relator. 

A Décima Primeira manteve a condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes. A penalidade foi fixada em três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial aberto e 389 dias-multa.  A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito.  

Passagem aérea 

O colegiado não atendeu ao pedido do réu pela restituição do valor referente à compra da passagem aérea, uma vez que não ficou comprovada a origem lícita do dinheiro utilizado. A Turma aplicou ao caso a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que trata de confisco de bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas. 

Apelação Criminal 5010498-05.2019.4.03.6105 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

www.twitter.com/trf3_oficial 
www.instagram.com/trf3_oficial 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 1744 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br