Décima Primeira Turma negou, ainda, pedido para restituição da passagem
Por unanimidade, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve a condenação de um homem por tráfico internacional de entorpecentes. Ele foi detido no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP, ao tentar embarcar para a França com 95 cápsulas de cocaína no estômago.
Para os magistrados, a materialidade do delito, a autoria e o dolo foram confirmados pelos interrogatórios e provas documentais descritas nos autos. Laudos da perícia criminal atestaram resultado positivo para a droga que pesava 1.085 gramas.
Em juízo, o réu confessou ser autor do delito, disse que receberia R$ 21 mil pelo serviço, mas afirmou sentir-se forçado a fazê-lo.
No recurso ao TRF3, o homem pediu a absolvição alegando ter agido sob coação irresistível. “Verifico que a versão de que aceitou levar o entorpecente porque se sentiu coagido não vem acompanhada de qualquer outra prova nesse sentido. Ao contrário, observo que o réu iria viajar sozinho. Assim, poderia ter desistido da empreitada criminosa a qualquer tempo procurando ajuda no aeroporto”, destacou o relator.
A Décima Primeira manteve a condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes. A penalidade foi fixada em três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial aberto e 389 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito.
Passagem aérea
O colegiado não atendeu ao pedido do réu pela restituição do valor referente à compra da passagem aérea, uma vez que não ficou comprovada a origem lícita do dinheiro utilizado. A Turma aplicou ao caso a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que trata de confisco de bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas.
Apelação Criminal 5010498-05.2019.4.03.6105
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