Medida vale para feitos que ainda não foram convertidos para o PJe
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibilizou formulário eletrônico de peticionamento para processos que ainda tramitam em suporte físico e não tenham sido convertidos para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A medida é regulamentada pela Resolução Pres nº 400/2021, que entra em vigor a partir de 30 de março.
A iniciativa atende ao Acordo de Cooperação firmado entre o TRF3 e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo (OAB/SP) que tem como objetivo facilitar o acesso ao Poder Judiciário. O mecanismo considera, também, o estágio avançado de digitalização dos processos e a experiência do trabalho remoto nos Fóruns e no Tribunal, em razão da pandemia.
O protocolo mediante formulário será limitado ao tamanho de três megabytes, incluídos a petição e anexos, sendo vedado o encaminhamento de arquivos de mídia de som e imagem por esse meio.
Segundo a norma, o autor da petição é responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido e poderá solicitar ao juízo processante a conversão do processo em suporte físico para eletrônico. Cabe ao advogado apresentar os arquivos em formatos aceitos pelo sistema PJe, nos termos da Resolução PRES nº 88/2017.
No caso de impedimentos ao peticionamento eletrônico, o protocolo deverá ocorrer fisicamente. Quanto à contagem de prazo, será considerada a data do preenchimento e envio do formulário eletrônico, acompanhado dos respectivos documentos.
Resolução PRES nº 400, de 11 de março de 2021
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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