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07 / outubro / 2021
EXPORTAÇÃO DE PRÓPOLIS EXIGE CERTIFICADO SANITÁRIO

 Documento é necessário para o trânsito de matérias-primas ou de produtos de origem animal 

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a legalidade da apreensão pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), de frascos de extrato de própolis que seriam exportados sem certificado sanitário internacional. 

Para os magistrados, o produto é classificado como de origem animal, sendo que para a sua comercialização é necessária a emissão de documento, conforme o Decreto n.º 9.013/2017 e a Instrução Normativa MAPA nº 36/2006.  

A empresa havia ingressado com mandado de segurança alegando que a mercadoria não se configuraria como produto de origem animal, bem como que os produtos fabricados em estabelecimentos sob inspeção federal podem ser objetos de comércio internacional.  
 
Em Primeiro Grau, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP negou provimento ao pedido. Após a decisão, a empresa ingressou com recurso no TRF3.  
 
Ao analisar a apelação, o relator do processo, desembargador federal André Nabarrete, lembrou que o Decreto n.º 9.013/2017 dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, entre eles, produtos de abelha como o própolis.  

O magistrado acrescentou que o artigo 492 da norma expressa que é obrigatória a emissão de certificação sanitária para o trânsito de matérias-primas ou de produtos de origem animal. 
 
 “À vista da ausência do certificado sanitário necessário à exportação do produto, não há que se falar em ilegalidade no ato de apreensão pela autoridade aduaneira”, concluiu o relator. 

Apelação Cível 5013843-62.2017.4.03.6100 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Email: acom@trf3.jus.br



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