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07 / dezembro / 2021
Justiça Federal da 3ª Região exigirá comprovante de vacinação contra Covid-19 em fóruns

Quem não estiver imunizado deverá apresentar teste negativo todas as vezes que ingressar ou permanecer nas unidades

A partir do dia 7 de janeiro de 2022, o ingresso e a permanência nos prédios e unidades da Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) estarão condicionados à comprovação da vacinação completa (*) contra a Covid-19 ou apresentação de teste negativo para a doença, desde que realizado nas últimas 72 horas. A exigência é válida tanto para público externo quanto para magistrados, servidores e demais colaboradores da Justiça Federal.

Será necessário apresentar o certificado nacional de vacinação digital (aplicativos Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou Poupatempo Digital) ou cartão de vacinação físico emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais. Quem não estiver vacinado deverá apresentar o teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 todas as vezes que ingressar ou permanecer nas unidades. 

De acordo com a Portaria Conjunta PRES/CORE nº 25/2021, servidores, magistrados e estagiários em trabalho presencial que não receberam ou não completaram o ciclo vacinal e não apresentarem teste negativo contra a Covid-19 terão impedida a sua entrada ou permanência nos fóruns. O não cumprimento da jornada de trabalho será considerado como falta injustificada.

Em casos excepcionais e para evitar perecimento de direito, os diretores das subseções judiciárias ou coordenadores dos fóruns e o diretor-geral do TRF3 poderão, justificadamente, autorizar a entrada de público externo para a prática de atos judiciais, observadas as demais normas sanitárias e o distanciamento social.

Estarão dispensados da exigência aqueles que tiveram diagnóstico positivo para a doença nos últimos 6 meses, com remissão dos sintomas, sendo exigida a apresentação de atestado médico comprobatório.

(*) Define-se como vacinação completa as vacinas de dose única ou de duas doses, sendo a dose única ou segunda dose aplicadas há pelo menos 15 dias.

Acesse aqui a íntegra da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 25/2021.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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