Entendimento do precedente deverá ser observado pelos tribunais do país
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, afetou o processo 56095852920194039999, selecionado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao rito dos recursos repetitivos.
A ação original que deu origem ao repetitivo foi um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, proposta na cidade de Itararé (SP). Após a Nona Turma do TRF3 confirmar o direto da segurada receber o benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ingressou recurso especial, com o objetivo de impugnar o acórdão proferido.
A autarquia alegou violação ao artigo 240 do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que o termo inicial do benefício foi fixado com a data do requerimento administrativo (DER), e não na data da citação da autarquia previdenciário no processo judicial.
Ao afetar o recurso especial selecionado pela Vice-Presidência, a Primeira Seção do STJ delimitou a tese representativa da controvérsia nos seguintes termos: "Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária".
Na decisão, a Primeira Seção da corte superior também determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes no território nacional, inclusive daqueles em curso nos Juizados Especiais Federais, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.
Em seu voto, o relator do processo no STJ, ministro Herman Benjamin, afirmou que as razões de decidir da Vice-Presidência foram expostas de forma didática e ilustre.
Para a desembargadora federal Consuelo Yoshida, vice-presidente do TRF3, a afetação do recurso e a aprovação do trabalho pelo relator mostram que o setor tem atuado com qualidade para atender os interesses dos jurisdicionados de forma célere.
“Trata-se de um importante reconhecimento do trabalho desenvolvido pela Vice-Presidência ao longo de toda a gestão. Graças à dedicação e à competência de toda a equipe de servidores, assessores e juízes auxiliares, conseguimos aliar a celeridade na apreciação da imensa quantidade de recursos excepcionais que chegam diariamente na Vice-Presidência à qualidade das decisões proferidas, em especial para fins de identificação de recursos aptos a serem selecionados e encaminhados aos tribunais superiores como representativos de controvérsias", declarou a desembargadora.
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