Somente na 3ª Região, foram aprovadas mais de 20 Notas Técnicas, sob a ótica da prevenção de litígios, apoiando a solução de milhares de casos
O Conselho da Justiça Federal (CJF) instituiu, há quatro anos, por meio da Portaria nº 369/2017, ratificada pela Resolução 499/2018, o Centro Nacional e os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal, com o objetivo de monitorar e racionalizar a identificação de demandas repetitivas, além de aperfeiçoar o gerenciamento de precedentes.
Desde a sua implantação, o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CNIn) aprovou 40 Notas Técnicas que orientaram na resolução de milhares de casos. Na Justiça Federal da 3ª Região, o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo (CLISP) e o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul publicaram 19 Notas Técnicas e outras quatro conjuntas, desde 2018.
Membro do Grupo Operacional do CNIn e do CLISP, o juiz federal Eurico Zecchin Maiolino considera que a atuação dos centros “tem sido de significativa importância para a identificação e monitoramento das demandas repetitivas que tem grande impacto no funcionamento da Justiça Federal”. O magistrado destaca ainda a articulação promovida com os demais atores no sistema de justiça, que permite a prevenção de demandas e o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional. O juiz federal Fabiano Carraro, auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), também integra o Grupo Operacional.
Composição
O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CNIn) é formado por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargadores federais e por um Grupo Operacional composto por juízas e juízes federais, oriundos dos cinco Tribunais Regionais Federais, além de contar com o auxílio de servidores do Supremo Tribunal Federal (STF), do STJ e do Poder Judiciário Federal.
Integrante do Grupo Decisório do CNIn, a Vice-Presidência do TRF3 delibera sobre Notas Técnicas (NTs), as quais servem para o monitoramento, gerenciamento e aprimoramento do sistema de precedentes, desde a formação até a aplicação pelas instâncias judiciais. Além disso, o grupo aprova proposições administrativas ou judiciárias visando a prevenção ou o melhor tratamento das demandas repetitivas.
A vice-presidente do TRF3, desembargadora federal Consuelo Yoshida, destaca a importância do grupo na formação de precedentes. “O trabalho desenvolvido pelos integrantes do CNIn tem aprimorado o monitoramento de precedentes no âmbito da Justiça Federal. O diálogo constante entre os atores envolvidos tem propiciado maior efetividade nas decisões judiciais e atendido o interesse público", explica.
A juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça e da Turma Nacional de Uniformização, Daniela Madeira, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ressalta, também, a importância da interlocução do CNIn junto aos Tribunais e Centro Locais de Inteligência. “Há uma priorização das ações preventivas por meio de identificação da origem dos conflitos a serem julgados bem como uma articulação ampla e propositiva, com a promoção do diálogo interinstitucional, o que permite a participação de todos os atores de forma dialógica e cooperativa em busca de maior efetividade”, conclui.
Centros locais
Nas seções judiciárias, Centros de Inteligência atuam propondo mudanças por meio de recomendações e Notas Técnicas, que podem ser alterações legislativas, de práticas cartorárias ou mesmo de procedimentos internos dos entes que litigam na Justiça Federal, como o INSS e a Caixa Econômica Federal.
Na 3ª Região, o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de São Paulo (CLISP) foi instituído pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, por meio da Portaria nº 33, de 20 de julho de 2018. Já o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul (CLIMS) foi instituído pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, por meio da Portaria nº 34, de 30 de maio de 2018.
Ambos são integrados por juízes de todas as áreas de atuação da Justiça e tem um calendário de reuniões bimestrais, que contam com a participação de especialistas em outros ramos científicos.
Notas Técnicas em destaque
O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal aprovou nos últimos dois anos duas Notas Técnicas (NTs) importantes para a Justiça Federal: NT 32/2020 e NT 37/2021.
A NT 32/2020 trata de estudo sobre estratégias para solução de temas previdenciários pendentes de julgamento perante o STF, o STJ e a TNU que ensejam sobrestamento de processos. Foi aprovado com a seguinte sugestão ao STF/ STJ e TNU: quando a questão jurídica em debate seja relacionada a questões previdenciárias e estejam pendentes de julgamento seja feita uma análise quanto à conveniência de realização de sessões temáticas de julgamento para apreciação dos temas listados, bem como a priorização do julgamento. Confira a situação dos temas previdenciários pendentes no STJ, em relação à NT 32/2020.
A NT 37/2021 determinou a criação de um grupo de trabalho destinado a acompanhar, em âmbito nacional, as demandas judiciais relacionadas ao Seguro DPVAT, que a partir de 1º de janeiro de 2021, passou a ser gerido pela Caixa Econômica Federal (Caixa) e não mais pela Seguradora Líder. Assim, a partir dessa data, o banco público federal assumiu as obrigações inerentes aos pedidos relacionados às indenizações do Seguro DPVAT e, por conseguinte, ante o artigo 109-I, da CF, a Justiça Federal passou a ter competência para julgar as demandas judiciais dessa matéria.
O objetivo do grupo de trabalho foi apurar, com maior precisão, dados sobre esse tema, bem como permitir o diálogo interinstitucional de modo mais coordenado e centralizado com a Caixa Econômica Federal, entre outras questões relevantes. O grupo constatou que do total de 636 processos já sentenciados, apenas quatro foram julgados no mérito. Os demais 632 processos foram extintos sem resolução de mérito, porque a demanda fora proposta sem o prévio requerimento, ou a decisão administrativa.
Segundo o estudo, o elevado número de processos extintos sem resolução de mérito sugere uma alteração de prática jurisdicional com a assunção da competência pela Justiça Federal. Até então, muitos judiciários estaduais admitiam a demanda independentemente de prévio requerimento da indenização. Confira maiores detalhes.
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