Acervo da instituição é composto por materiais químicos inflamáveis, que podem, em caso de incêndio, acarretar consequências para imóveis e meio ambiente
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu direito à Associação de Moradores do Bairro Vila Mariana, em São Paulo/SP, de ingressar como assistente do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública para defesa da Cinemateca Brasileira proposta contra a União, para a adoção de providências voltadas à preservação do patrimônio histórico-cultural da instituição.
Segundo os autos, a ausência de manutenção do acervo da Cinemateca Brasileira comprovou o interesse jurídico da associação de moradores na questão. O acervo da instituição é composto por materiais químicos inflamáveis (filmes de nitrato de celulose), o que, em caso de incêndio, pode acarretar consequências para imóveis, meio ambiente e população vizinha ao complexo de prédios. Além disso, a Cinemateca não possuía auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido.
De acordo com o desembargador federal relator Marcelo Saraiva, ainda que a cláusula do estatuto da associação, relativa à preservação cultural e ambiental do bairro e da região, seja genérica e não evidencie relação direta com o propósito de proteger a produção audiovisual brasileira, “a parte referente à segurança está em consonância com as atribuições previstas nas alíneas ‘b’, que é representar os moradores do bairro, além de encaminhar e acompanhar suas reivindicações junto aos poderes constituídos”.
Acórdão
Após a 1ª Vara Federal de São Paulo/SP negar o pedido, a Associação entrou com recurso junto ao TRF3.
No tribunal, a Quarta Turma, por unanimidade, determinou a inclusão da entidade como assistente simples do MPF.
Agravo de Instrumento 5030826-98.2020.4.03.0000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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