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24 / março / 2022
Quarta Turma reconhece direito de espólio receber indenização de anistiada política

Decisão considera o direito à reparação como de caráter patrimonial

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou à União o pagamento de indenização, no valor de R$ 100 mil, ao espólio de uma anistiada política.  

De acordo com os autos, a mãe dos herdeiros entrou com requerimento administrativo de anistia política em outubro de 2013, mas faleceu em janeiro de 2015. A declaração de anistiada política ocorreu em julgamento realizado em setembro do mesmo ano, e a publicação com o reconhecimento desta condição ocorreu em fevereiro de 2016.  

O espólio, representado pelo inventariante, acionou a Justiça Federal solicitando a incorporação do valor da indenização ao patrimônio deixado em razão do óbito. No entanto, o pedido foi negado em 1ª instância, por não atender o critério estabelecido pela Lei nº 10.559/2002, que requer a dependência econômica dos herdeiros em relação ao falecido. 

Ao analisar o caso no Tribunal, o desembargador federal relator Marcelo Saraiva ponderou que o direito à reparação já fazia parte do patrimônio da anistiada política, apesar de o reconhecimento na esfera administrativa ter ocorrido após o óbito. 

Segundo o magistrado, a questão possui caráter patrimonial, não personalíssimo, sendo a regra a transmissibilidade nos termos do artigo 943 do Código Civil de 2002, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  

“O direito não surge com a publicação de uma Portaria; sua origem se dá com a violação dos direitos fundamentais da pessoa humana, lesão essa praticada por agentes públicos durante o Regime Militar”, concluiu o relator. 

Assim, a Quarta Turma, por unanimidade, reformou a sentença e deu provimento à apelação. A União foi obrigada ao pagamento de R$ 100 mil de indenização ao espólio.  

Apelação Cível 5027812-47.2017.4.03.6100 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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