Medida visa o interesse público e minimiza riscos de prescrição nos autos de natureza criminal e de execução fiscal
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou, a partir de hoje (13/5), a virtualização dos acervos de autos físicos suspensos ou sobrestados nas Secretarias da Seção Judiciária de São Paulo (SJSP) e sua inserção no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A medida consta da Resolução Pres nº 520 de 10/05/2022, assinada pela presidente do TRF3, desembargadora federal Marisa Santos, e está de acordo com a Resolução CNJ n.º 420, de 29/9/2021, Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 14, de 20/1/2021 e Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 20, de 09/02/2022.
O normativo leva em consideração o interesse público, a prestação jurisdicional mais célere e efetiva, a minimização de riscos de prescrição nos processos de natureza criminal e de execução fiscal e o aprimoramento da gestão dos processos nas unidades jurisdicionais da SJSP.
Conforme a resolução, a digitalização dos feitos será operacionalizada por empresa especializada e servidores do Núcleo de Apoio a Projetos Especiais (NUPJ/ SJSP), com o apoio dos servidores designados pela Diretoria do Foro da SJSP.
O normativo determina a reativação de processos físicos suspensos ou sobrestados para posterior envio à digitalização, observado o cronograma divulgado pela Diretoria do Foro.
A Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo será responsável por elaborar plano de trabalho com procedimentos a serem adotados e o cronograma de recolhimento de processos; fiscalizar as atividades de digitalização e de virtualização dos autos no PJe; organizar a logística de transporte dos processos; e estruturar procedimento de revisão dos trabalhos, a fim de promover a correção de eventuais erros ou inconsistências.
Na execução da ação de digitalização, deverão ser priorizados os processos segundo a ordem de remessa pelas varas. A resolução ainda disciplina a competência das respectivas unidades judiciárias e outras medidas a serem adotadas.
Leia a íntegra da Resolução Pres nº 520 de 10/05/2022.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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