Objetivo é promover ambiente de trabalho digno, saudável e sustentável na Justiça Federal da 3ª Região
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou, no Diário Eletrônico desta segunda-feira (30/5), a Resolução PRES nº 521/2022, que estabelece a “Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação na Justiça Federal da 3.ª Região”. A norma visa promover um ambiente de trabalho digno, saudável, seguro e sustentável.
A Política atende à Convenção 190/19 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho e às Resoluções 351/20 e 413/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinam a criação de comissões de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual, no âmbito dos tribunais e dos órgãos de 1º grau.
Assinado pela presidente do TRF3, desembargadora federal Marisa Santos, o documento apresenta conceitos básicos relacionados ao tema, como o de assédio moral, assédio sexual e discriminação.
A norma destaca, também, princípios que regem a referida Política, entre eles: respeito à dignidade da pessoa humana; não discriminação e respeito à diversidade; saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão; e gestão participativa, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal.
De acordo com a Resolução PRES nº 521/2022, a implantação será executada em três eixos: gestão e organização do trabalho; formação de magistrados e servidores; e comunicação.
Neste sentido, será incentivada a utilização de métodos de trabalho que propiciem um ambiente acolhedor, com tratamento equânime, integrativo, empático e colaborativo. A Escola de Magistrados e as Escolas de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores deverão promover cursos e formações destinadas à prevenção e enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual no trabalho.
O tópico sobre comunicação prevê a promoção de campanhas periódicas de conscientização para a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, sexual e todas as formas de discriminação; a confecção de uma cartilha, além de eventos regulares, como a promoção de rodas de conversa e palestras.
Acolhimento, tratamento e encaminhamento
Segundo a norma, notícias de assédio poderão ser apresentadas por qualquer pessoa que se sinta alvo de assédio ou discriminação no trabalho ou por quem tenha conhecimento dos fatos.
As notícias poderão ser encaminhadas às áreas competentes e as instâncias deverão encaminhá-las à comissão pertinente para monitoramento, estatística e adoção de medidas necessárias, sem prejuízo das atribuições de cada esfera.
O documento prevê que o gestor acusado da prática de assédio ou discriminação poderá ser afastado do exercício do cargo, em caráter cautelar, nos termos do art. 147 da Lei 8.112/ 90.
A Resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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