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15 / junho / 2022
TRF3 confirma condenação de homens flagrados com 214 quilos de maconha em Dourados/MS 

Quinta Turma acatou pedido do MPF e elevou pena por tráfico internacional 

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) aumentou para seis anos e 607 dias-multa a pena de dois homens condenados por tráfico internacional de entorpecentes. Eles foram flagrados na BR 163, em Dourados/MS, transportando 214 quilos de maconha.  

Para os magistrados, os autos de prisão em flagrante e de apreensão, os laudos de constatação e de exame pericial, as confissões e as testemunhas confirmaram a materialidade e a autoria do crime.  

De acordo com o processo, em março de 2017, os dois homens dirigiam veículos diferentes, na região do município de Dourados/MS, quando foram parados pela fiscalização. Os policiais localizaram, em um dos carros, 214,7 quilos de maconha distribuídos no porta-malas e embaixo dos bancos dianteiros. 

O condutor do automóvel declarou que tinha aceitado transportar a mercadoria, devido a dificuldades financeiras. Além disso, falou que ofereceu R$ 5 mil reais para outra pessoa dirigir à sua frente e comunicar sobre policiamento no percurso entre as cidades de Ponta Porã e Bataguassu.   

O motorista responsável pela comunicação explicou que estava desempregado e aceitou a proposta, sem saber que o material era droga. 

“Os réus, ainda que aleguem desconhecer o conteúdo ilícito da carga transportada em território nacional, carregavam elevada quantidade de maconha, recebida em região de fronteira com país notadamente conhecido como fornecedor da substância ilícita para transporte e distribuição pelo país”, ponderou o desembargador federal André Nektschalow, relator do processo 

Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Dourados havia condenado os réus à pena de cinco anos e três dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 583 dias-multa. 

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao TRF3 pedindo a majoração da pena-base e a fixação do regime inicial fechado. Por outro lado, o motorista auxiliar solicitou a redução pena-base e o direito de recorrer em liberdade. 

Ao analisar o caso, o relator considerou a quantidade de droga apreendida para aumentar a pena-base, bem como a ausência de indícios que demonstrasse a participação do réu em organização criminosa, para reduzir a pena na fração mínima de 1/6. 

“No tocante ao regime inicial, está em conformidade com o disposto no art. 33, § 2º, b, do Código Penal, pois, malgrado o réu seja primário e de bons antecedentes, sua condenação excede a quatro anos de prisão, quantidade de pena que rende ensejo à fixação do regime prisional intermediário”, pontuou o relator. 

Assim, a Quinta Turma atendeu parcialmente às apelações e aumentou a pena dos dois homens para seis anos e 27 vinte de reclusão e ao pagamento de 607 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo. 

Apelação Criminal 0001220-54.2017.4.03.6002 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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