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29 / junho / 2022
Gabcon abre cadastro para magistrados atuarem nas sessões do Núcleo de Ações Complexas e Sensíveis e das plataformas interinstitucionais

Não é necessária formação específica em conciliação ou mediação; atuação ocorrerá sem prejuízo das atuais atribuições dos magistrados

O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) publicou, no Diário Eletrônico da última segunda-feira (27/6), o Edital nº 01/2022 - GABCONCI para convocação de magistradas e magistrados interessados em atuar voluntariamente nas audiências de conciliação e mediação. A atuação se dará nas ações que tramitam no Núcleo de Ações Complexas e Sensíveis do Gabcon e nas plataformas “Interinstitucional Virtual para demandas relacionadas à saúde” e “Interinstitucional de demandas ambientais e indígenas”.

De acordo com o Edital, assinado pelo desembargador federal Carlos Muta, coordenador do Gabinete da Conciliação, a convocação é dirigida tanto aos magistrados federais, vitaliciados ou não, quanto aos desembargadores federais. Para o cadastramento não é necessária formação específica em conciliação ou mediação.

Os requerimentos devem ser encaminhados para o e-mail concilia@trf3.jus.br, com o título "Cadastramento - Núcleo de Ações Complexas e Plataformas de Saúde, Ambiental e Indígena".

A atuação de magistradas e magistrados nas sessões de conciliação e mediação visa dar tratamento adequado aos conflitos em ações coletivas de alta complexidade ou envolvendo temas sensíveis, e em demandas estruturais.

Aqueles que já atuavam voluntária e regularmente nas audiências promovidas pelo Gabcon antes da expedição deste Edital, serão considerados cadastrados, independentemente de requerimento. A solicitação de descadastramento poderá ser realizada a qualquer tempo, por e-mail dirigido ao endereço concilia@trf3.jus.br.

Núcleo de Ações Complexas e Sensíveis

O Núcleo de Ações Complexas e Sensíveis foi constituído para coordenar e centralizar o tratamento de demandas que exigem procedimentos diferenciados, propiciando meios eficazes para mediações em ações complexas e criando fluxo de trabalho adaptável às necessidades e às plataformas e sistemas eletrônicos em utilização.

Caso de sucesso, o Núcleo concorreu ao XI Prêmio "Conciliar é Legal" (2020), Categoria “Tribunal Regional Federal”, no qual se sagrou vencedor. Dentre outras ações, tramita pelo Núcleo a ação civil pública que trata da identificação e destinação dos remanescentes ósseos encontrados em vala no Cemitério de Perus, na capital de São Paulo.

Plataforma Interinstitucional Virtual

A Plataforma Interinstitucional Virtual para demandas relacionadas à saúde foi instituída pela Resolução PRES nº 511/2022, resultando do aprimoramento e da experiência adquirida a partir da implantação, execução e resultados exitosos obtidos pela Plataforma Covid-19.

Assim, a ferramenta visou a ampliação para abranger outros atores/conflitos, além daqueles relacionados ao enfrentamento da pandemia de coronavírus.

Demandas ambientais e indígenas

A Plataforma Interinstitucional de demandas ambientais e indígenas foi instituída pela Resolução PRES nº 424/2021, e tem por objetivo, entre outros, facilitar a troca de informações sobre as medidas de prevenção e combate aos incêndios na região do Pantanal, bem como compartilhar dados técnicos sobre as áreas danificadas, discutir dificuldades enfrentadas e construir soluções de forma colaborativa.

Também visa a articulação e unificação das ações na área ambiental, sobretudo porque os litígios nessa seara normalmente envolvem diversos entes federativos e instituições independentes, sendo imprescindível uma estratégia de atuação conjunta.

Acesse a íntegra do Edital nº 01/2022 - GABCONCI 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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