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25 / julho / 2022
Cliente da Caixa receberá R$ 10 mil em danos morais por fraude no Construcard

Para magistrados, ficou demonstrado prejuízo devido ao erro da instituição financeira

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) indenize um cliente em R$ 10 mil por danos morais em virtude de fraude no Construcard,  modalidade de financiamento por meio de cartão de crédito para a construção e reforma imobiliária.

Para os magistrados, ficou demonstrado que o autor teve prejuízo por erro da instituição financeira, o que acarretou constrangimento e abalo emocional. 

Em 2015, o homem pediu o cartão Construcard, com limite de R$ 10,5 mil. Após retirar o cartão na Caixa, ele constatou movimentações irregulares em sua conta no total de R$ 10.047,17. Com isso, acionou o Judiciário pedindo danos materiais e morais.  

A 9ª Vara Federal de São Paulo/SP havia declarado a inexigibilidade do débito e condenado a Caixa ao pagamento de um salário mínimo por danos morais.

O autor recorreu ao TRF3, pedindo aumento da indenização, bem como danos materiais e restituição em dobro da cobrança indevida.   

Ao analisar o caso, o desembargador federal Hélio Nogueira, relator do processo, explicou que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fixação da reparação moral deve seguir os critérios da razoabilidade.  

“Ao se considerar o interesse jurídico lesado e as particularidades do caso concreto, entende-se que a quantia arbitrada em sentença merece ser majorada para um patamar próximo à cobrança indevida, ou seja, R$ 10 mil", frisou.  

O magistrado desconsiderou o pedido de danos materiais e do pagamento em dobro.  

“Não há qualquer comprovação dos prejuízos. O executado tem direito à repetição de indébito em dobro do que efetivamente ‘pagou em excesso’, o que não ocorreu no caso dos autos”, finalizou.  

Assim, a Primeira Turma deu parcial provimento ao recurso, aumentando a indenização por danos morais para R$ 10 mil.

Apelação Cível 0024551-33.2015.4.03.6100

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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