Instrução normativa prevê atenção especial para pessoas em situação de rua, migrantes, refugiados e indígenas
A Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, dirigida pelo desembargador federal Fausto De Sanctis, publicou a Instrução Normativa OUVI nº 1/2022, que prevê atendimento prioritário no órgão, sem a necessidade de agendamento prévio, para mulheres, pessoas LGBTQIAPN+, vítimas de discriminação racial e membros de grupos vulneráveis (pessoas em situação de rua, migrantes, refugiados e indígenas).
A norma também determina que a Ouvidoria-Geral poderá ser utilizada para a comunicação de atos ilícitos de corrupção privada, trata do uso de informações pessoais segundo a Lei Geral de Proteção de Dados e do encaminhamento de denúncias de atos de corrupção no serviço público.
O normativo considera a possibilidade de mediação ou de conciliação entre o ofendido e o autor em caso de assédio moral; bem como o recebimento de denúncias anônimas de infrações penais ou administrativas, além da criação de um canal de comunicação aos Informantes do Bem (Whistleblower).
Por fim, a instrução normativa aborda o atendimento especial a pessoas com deficiência visual ou com mobilidade reduzida na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3) e o aperfeiçoamento do projeto “TRF3 de Portas Abertas: Para uma Visão Cidadã”, com a criação de visitas virtuais e presenciais.
Ouvidoria
A Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região recebe reclamação do serviço público da Justiça Federal em São Paulo e no Mato Grosso do Sul e do próprio tribunal. Segundo De Sanctis, chegam até o órgão, em média, 14 mil manifestações por ano, em sua maioria reclamações relacionadas à morosidade e tratamento inadequado.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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