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12 / agosto / 2022
Lei sobre Associação de Representação de Municípios é debatida no TRF3

Escola de magistrados trouxe especialistas para abordar a nova legislação 

A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag) realizou, na quarta-feira, 10/8, em São Paulo/SP, o debate “Inovação da Lei 14.341/2022: A Associação de Representação de Municípios”. O evento, voltado a magistrados, servidores e público em geral, ocorreu na modalidade híbrida. 

Especialistas fizeram apontamentos sobre a nova legislação que dispõe sobre a filiação de municípios a uma associação para a realização de objetivos de interesse comum de caráter político-representativo, judicial, técnico, científico, educacional, cultural e social. 

O juiz federal Décio Gabriel Gimenez abordou o tema “Os municípios na Constituição Federal”. Ele fez um histórico sobre a autonomia municipal na legislação brasileira até a Constituição de 88, que elevou o município à pessoa política com igualdade de representação jurídica. 

O magistrado acredita que o regime proposto pela Lei 14.341/2022 é incompatível com a Constituição e faz alterações no Código de Processo Civil (CPC), que exigem reflexões acerca das suas consequências jurídicas e práticas. “Elas (associações) deveriam exercer a competência em observância ao direito e regime jurídico público, mas a lei prevê a pessoa jurídica de direito privado”. 

Para Décio Gimenez, alguns dispositivos são polêmicos como o ato discricionário de o prefeito fazer a adesão do município à associação para representar a administração judicialmente, sem a necessidade de autorização da Câmara Municipal.  

Já a desembargadora federal Carmen Silvia, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), apresentou posicionamento favorável à nova legislação. Ela abordou o assunto “Finalidades da Associação de Representação de Municípios”.  

Segundo a magistrada, a lei legitima o papel das entidades, principalmente no suporte jurídico em demandas como dificuldade no recebimento de verbas públicas, fundos, divisão de receitas e royalties do petróleo.  

“A lei foi elaborada com espírito positivo. Há municípios pequenos sem força política, que não comportam a constituição de uma procuradoria e necessitam de assessoria jurídica, o que pode ser feito por meio de associações”, ressaltou. 

O advogado Rafael Valim, diretor do Instituto para a Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE), tratou do tema “Controle da Associação de Representação de Municípios”. Ele acredita que falta legitimidade das associações em representar os municípios judicialmente, principalmente, por ser uma entidade de direito privado para representar pessoas de direito público.  

“A substituição judicial é problemática. As entidades devem estar sujeitas ao controle dos tribunais de contas e os dirigentes à lei da improbidade”, afirmou.      

Por fim, o advogado Fernando Mendes falou sobre “Aspectos processuais da Lei 14.341/2022”. Na sua abordagem, ele salientou que não há prazo para a manutenção do município filiado à associação. Outro ponto é a contratação de advogados pela entidade que atuarão de maneira privada para a defesa dos interesses públicos municipais.  

“Como a associação é entidade de direito privado, não goza de prerrogativas como os consórcios de municípios que têm o dobro de prazo processual para recorrer em juízo. A lei limitou a representação a interesses comuns dos municípios filiados, com indicação específica sobre o direito demandado.”  

A coordenação do debate foi do desembargador federal Nino Toldo, diretor da Emag. O evento contou com o apoio do IREE. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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