TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

09 / setembro / 2022
Gabinete da Conciliação homologa acordo de ressarcimento ao Crea/SP por viagem irregular de ex-diretor 

Outros ex-dirigentes que participaram de evento em Genebra, sem relação com a finalidade da autarquia, também devolveram R$ 247 mil 

O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) homologou, no dia 5/9, acordo de ressarcimento ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea/SP) pelo custeio irregular da participação de um ex-diretor da autarquia na Convenção Mundial de Engenheiros (WEC), realizada em Genebra (Suíça), em 2011. 

A decisão homologatória da transação foi proferida pelo coordenador do Gabcon, desembargador federal Carlos Muta. 

Conforme o processo, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, em 2012, com pedido de anulação de processo administrativo, ressarcimento de danos ao erário e medida liminar de indisponibilidade de bens contra o Crea/SP, o ex-diretor e o ex-presidente da autarquia federal.    

Na inicial, o MPF sustentou que Crea/SP não atendeu aos princípios da legalidade e da motivação ao justificar a necessidade e oportunidade de custear a participação de 33 membros da diretoria na Convenção Mundial de Engenheiros, realizada em Genebra, porque os assuntos tratados no evento eram sobre energia e não guardavam relação com os fins da autarquia, “tratando-se, verdadeiramente, de ‘excursão’”.

No caso específico, o MPF requereu a anulação do processo administrativo que autorizou o custeio das despesas e o ressarcimento da quantia gasta com a participação de um dos ex-diretores no evento, estimada em R$ 12.573,76, na época. 

Em 2014, a 17ª Vara Cível Federal de São Paulo julgou procedente o pedido e condenou os réus ao ressarcimento do valor, assim como a indisponibilidade de bens dos dirigentes. Em 2019, o TRF3 manteve a sentença e negou provimento às apelações das partes.    

Antes do julgamento dos embargos de declaração, os autos foram remetidos ao Gabcon a pedido do Crea/SP. O ex-diretor solicitou a formalização de acordo perante à Central de Conciliação de São Paulo (Cecon/SP). Diante dos documentos juntados aos autos, a autarquia federal e o MPF pleitearam ao Gabcon a homologação da transação com os valores devidos e atualizados até junho de 2021, totalizando R$ 22.309,46.  

“Homologo a transação formalizada no Termo de Autocomposição (ID 258397584), acolhendo, neste sentido, inclusive a manifestação expressa do Ministério Público Federal, e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil”, concluiu o coordenador do Gabcon. 

Outras ações 

Outros 14 acordos semelhantes foram firmados em 2021 por outros membros do Crea/SP que participaram da Convenção Mundial de Engenheiros, custeada ilegalmente pela autarquia. No total, foram homologados 15 acordos pelo Gabcon, que reverteram ao conselho o valor de R$ 270.214,35. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:  

TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin  
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter  
JFMS: Instagram e Facebook  

 

 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 1603 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br