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05 / outubro / 2022
Emag finaliza curso “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Desafios e Soluções” 

Evento abordou temas sobre sigilo de dados e LGPD no Judiciário federal 

A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag) concluiu a segunda parte do curso “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Desafios e Soluções”.

No dia 20/9, o tópico discutido foi sigilo - a privacidade no mundo dos dados informáticos. O professor Tércio Sampaio Ferraz Júnior, da PUC/SP, abordou o tema e trouxe dados jurisprudenciais. Ele citou casos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) em que houve, no mesmo ano, decisões divergentes a respeito do tema sigilo de dados.  

Professor Tércio Sampaio Ferraz Júnior e juíza federal Márcia Hoffmann

O palestrante falou que o alvo da proteção seria a comunicação entre cidadãos e não a propriedade de objetos (carta, telegrama, dados informáticos, mensagens telefônicas). “O fundamento constitucional para a proteção do sigilo não seria um direito de propriedade, mas de liberdade”, afirmou.  

A juíza federal do TRF3 Márcia Hoffmann declarou que a LGPD amplia o protagonismo do titular dos dados pessoais e o controle sobre a informação. No entanto, ela indagou se a nossa legislação dispôs sobre o direito de ser esquecido.  

Implementação da LGPD no Judiciário Federal 

Juiz federal Eurico Maiolino, juíza federal Caroline Tauk e juíza federal Márcia Hoffmann

No dia 22/10, a juíza federal do TRF2 Caroline Tauk citou que o poder público detém uma quantidade de dados dos usuários tão ou maior do que as empresas privadas. Ela disse que essas informações podem ser utilizadas para finalidades de controle em questões de privacidade, liberdade de circulação e expressão. “Uma vez que você dá acesso ao poder público, é difícil que ele retroceda”, completou.  

Ao final, o juiz federal Eurico Zecchin Maiolino mencionou a dificuldade de se trabalhar com a legislação, em virtude de sua transversalidade. Ele apresentou experiências do TRF3 ao lidar com essa questão, como a criação de um comitê gestor de proteção de dados pessoais, responsável por iniciar o processo de adaptação da instituição a LGPD. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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