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07 / outubro / 2022
TRF3 dispensa comprovante de vacinação para ingresso na Justiça Federal da 3ª Região

Decisão levou em consideração ampla cobertura vacinal contra a Covid-19, redução de casos e medidas de flexibilização de distanciamento social

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) dispensou, a partir do dia 6 de outubro, a apresentação de comprovante de vacinação para o ingresso e a permanência nos prédios e nas instalações da Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). 

A determinação está na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 30/2022, assinada em 5/10 pela presidente do TRF3, desembargadora federal Marisa Santos, e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal Luiz Stefanini. O normativo entrou em vigor, ontem (6/10), com a publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.

A medida leva em consideração a ampla cobertura vacinal, especialmente em SP e MS, a redução significativa de contaminação e mortalidade em razão da Covid-19, medidas de flexibilização de isolamento e distanciamento social adotada pelo Poder Executivo e nova orientação adotada pelas instituições públicas para a dispensa de comprovação de vacinação completa ou de testes negativos para o ingresso e permanência em suas unidades.

Em caso de novas recomendações das autoridades sanitárias ou de situação de risco à saúde de magistrados, servidores, colaboradores, estagiários e do público externo, a necessidade de apresentação de comprovante de vacinação poderá ser retomada, mediante expedição de novo ato normativo.

Portaria Conjunta PRES/CORE nº 30/2022

Assessoria de Comunicação Social

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