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14 / outubro / 2022
Emag promove seminário sobre “Transação Tributária”

Evento contou com a participação do secretário especial adjunto da Receita Federal e de procuradoras da Fazenda Nacional  

A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag) realizou, dia 7/10, seminário sobre “Transação Tributária”. Destinado a magistrados, servidores e público em geral, o evento foi realizado na modalidade híbrida.  

O seminário foi organizado em três palestras com os temas “A transação tributária no contencioso administrativo fiscal”, “A transação tributária dos créditos inscritos na dívida ativa” e “Controle judicial da transação tributária”.  

O primeiro assunto foi tratado pelo secretário especial adjunto da Receita Federal do Brasil (RFB), Sandro Serpa, que falou sobre proveitos alcançados com valores transacionados. Ele mencionou que, por trás de cada número, há uma vida, uma empresa em dificuldade, pessoas querendo regularizar a situação junto ao fisco.  

O palestrante disse que, apesar de a previsão no Código Tributário Nacional (CTN) existir desde os anos 60, não se tinha avançado para instrumentalizar legalmente o estudo da transação tributária.  

Ele afirmou que o problema da carteira de débitos é grande. “Nós temos R$ 1,4 trilhões em exigibilidade suspensa no contencioso administrativo; na esfera judicial, são R$ 411 bilhões. O total, em junho de 2022, é de R$ 2 trilhões. E a tendência é aumentar”, reiterou.  

No segundo tema, a procuradora regional da Fazenda Nacional da 3ª Região, Mariana Fagundes Lellis Vieira, discorreu sobre “Transação na dívida ativa da União e do FGTS”. Ela explicou como é composto o estoque da dívida ativa da União, cerca de R$ 2,7 trilhões, atualizado até o fim de 2021.  

“Do total, 63% são considerados débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Eles vão se acumulando sem que os instrumentos de cobrança tradicionais, em especial a execução fiscal, resolvam o passivo”, disse.  

A palestrante informou que é nesse contexto que a transação surge como política pública. Trata-se de elemento do novo sistema de cobrança que visa uma arrecadação eficiente e direcionada por dados econômicos e fiscais. “Chegou o momento de fazermos um uso inteligente das informações, seja para classificar nosso estoque ou pensar as melhores estratégias de cobrança para cada perfil de contribuinte”, declarou.  

A procuradora da Fazenda Nacional Nalva Aparecida de Castro Juraski abordou as hipóteses de cabimento, requisitos e benefícios dos programas abertos e novidades da Portaria 6.757/22, referentes à transação na dívida ativa da União.  

Já o advogado Fernando Mendes, ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pontuou a importância da transparência em todo o procedimento, a fim de que os contribuintes se sintam mais seguros. Além disso, citou a desnecessidade de judicialização em alguns casos.  

No último tópico, o juiz federal Paulo Conrado discorreu sobre o controle judicial da transação tributária. Para o magistrado, a modalidade representa um caminho alternativo ao método jurisdicional. “O melhor não é fazer a transação na procuradoria, com o crédito inscrito em dívida ativa, senão transacioná-lo na fase anterior, antes que seja encaminhado para o órgão”, concluiu.  

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