Normativo entra em vigor hoje, 25/11
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) editou a Ordem de Serviço 33/2022 que recomenda, ao público interno e externo, o uso de máscara de proteção facial nas dependências do Tribunal.
O normativo, que entrou em vigor no dia 25/11, também indica a observação às medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, como higienização das mãos, distanciamento, respeito à lotação para uso dos elevadores e uso de álcool em gel.
A medida considera a Nota Técnica nº 16/2022 do Ministério da Saúde.
O uso máscara no Ambulatório Médico continua obrigatório.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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